domingo, 20 de outubro de 2013

Cultura (in)útil e Miguel Reale


Por João Amadeus¹

Penso que para um aluno da UFPE, fazer PIBIC é uma das melhores experiências possíveis como aprendizado. Se a iniciação científica for bem orientada, bem dificultosa, bem trabalhosa, bem instigante; será também, e na mesma medida, gratificante. Isso, infelizmente, é exceção. Guardo imenso orgulho de gratidão por fugir à regra geral.

Tal iniciativa toma peculiaridades próprias quando no âmbito do Curso de Direito, realidade tão solapada pelos cantos de sereias dos estágios bem remunerados. 

Quando o PIBIC encontra o Direito, bem, penso o mesmo que meu Mestre, João Maurício Adeodato, ao dizer que a pesquisa é uma das atividades mais estafantes que um jurista pode desenvolver. No mesmo sentido, o PIBIC – nos termos supramencionados – é uma das coisas mais trabalhosas que um aluno do Curso de Direito pode fazer durante a graduação. Quando se tem respeito e devoção pela causa, a recompensa é proporcional ao esforço. Não a financeira, pois um aluno bolsista do PIBIC recebe de metade a um terço do que ganham os estagiários, em média, ainda que seu trabalho seja de duas a três vezes maior. 

Não quero usar esse espaço para elencar os meandros científicos acerca de minha pesquisa em volta da vida e da obra de Miguel Reale. Procuro, de certo, mostrar que nem só de teses vive um PIBIC. Há prazer direito e indireto na pesquisa dentro do Direito. Gostaria de compartilhar um pouco da cultura (in)útil em volta deste personagem.

Sem mais, lá vai um Reale que poucos conhecem, quando por volta dos 10 anos de idade:
“(...) lembrando que, ainda garoto, me veio a ideia estranha de pisar só na ‘metade do muro’ porque a outra não nos pertencia... O resultado que despenquei sobre uma tulha de lenha, quebrando o braço... Como se vê, minha intuição sobre o direito de propriedade quase me deixou com o braço torto.“ (Memórias, vol. 1, p. 23).

Já aluno de Direito no Largo do São Francisco/USP:

“Braz Arruda era filho do filósofo do direito João Arruda (...) dava muita trela aos estudantes, que acabaram por abusar de sua camaradagem. Certa vez, um aluno de mau gosto levou à sala de aula um frango, que dava intermitente sinal de sua incômoda presença (...) Por fim, devido a uma pressão mais dura, a ave acabou esvoaçando pela sala, enquanto o professor bradava indignado:
– ‘Não dou aula para galináceos. Os senhores jamais me verão na cátedra!’
E saiu revoltado. Cumpriu a promessa, pois, já na aula seguinte, era substituído pelo livre-docente Pinto Ferreira (...) que era uma espécie de coringa, chamado a prelecionar qualquer matéria, nos impedimentos ou falta de catedráticos.
– ‘Deu nisso, comentou um colega com sua habitual ironia, desafiamos o Arrudinha com um frango e ele nos confia a um Pinto... ‘“ (Memórias, vol. 1, p.  48-49).

Quando foi reprovado pela única vez em uma cadeira:

“Pior (...) era ouvir as aulas de Economia Política. Exposição (...) de irrecusáveis méritos didáticos, mas sobre uma ciência morta. (...) Henry Dunning Macleod, economista escocês, a quem a Encyclopaedia Britannica dedica apenas quinze linhas, era apresentado como ‘o revolucnionário’ da ciência econômica.
Atrevido como todo estudante de esquerda, e vaidoso das minhas leituras de Marx, um dia indaguei (...) se não havia um lapso de redação:
– ‘Há um ponto do programa que se refere ao advento de Macleod e a revolução na ciência econômica. Porventura não se tratará de Karl Marx?
A classe ouviu a pergunta estatelada, enquanto era meu nome anotado (...) O certo é que, apesar de, sinceramente, ter escrito quatro páginas razoáveis, no exame de fim ano, ganhei minha única segunda época (...)” (Memórias, vol. 1, p. 43-44).
Nem só de estudo vive um estudante:

“Não se pense, porém, que minha vida como estudante se resumisse a estudos, como ‘cu de ferro’ – ele realmente escreveu assim –. Participava, ao contrário, de festinhas (...) chopadas (...) comilanças. Pertencia ao não menos famoso ‘Grupo do Esqueleto’, que se notabilizara por ter furtado os dois esqueletos do laboratório de Medicina Legal, fazendo-os reaparecer com versinhos de crítica (...)” (Memórias, vol. 1, p. 52).
Tentou mudar a realidade dos tempos de ditadura de dentro para fora do sistema:

“Creio que, em razão das circunstâncias, não me era dado fazer mais, ocorrendo-me o antigo ensinamento de Confúcio: ‘mais vale acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão’.” (Memórias, vol.2, p. 149).
Um dos fundadores da secção da IVR no Brasil, a convite de Viehweg:

“(...) o professor Theodor Viehweg, da Universidade de Mainz e redator responsável pelo Archiv für Rechts und Sozialphilosophie (ARSP) me convidou para organizar no Brasil a secção nacional da “Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social, mas conhecida pela sigra IVR (...) Interntionale Vereinigung für Rechts und Sozialphilsophie (...)” (Memórias, vol. 2, p. 152).
Retomando certos episódios da vida de Miguel Reale que não tem muito a ver com “fazer ciência”, mas rendem uma conversa de bar legal...
Ele exagerava quando se inspirava, o que criava certos problemas com sua esposa, Nuce Reale:

“(...) quando o demônio da inspiração se apoderava de mim, era inútil pensar nas horas marcadas para almoço, jantar ou repouso. Nos primeiros tempos tentou ficar ao meu lado, lendo ou bordando, trocando umas palavras de vez em quando (...) Certa feita, em 1939, quando estava empenhando em escrever (...) ela se dispôs a acompanhar-me em minha aventura de escritor, que começara bem cedo, E as horas passando, passando, e seu carinhoso olhar, ao invés de dar-me juízo, mais me estimulava a escrever, até que ela teve um desmaio, vencida pelo cansaço (...) de então em diante, Nuce deixou-me perdido em meu absorvente estudo.” (Memórias, vol.2, p. 164-165).

Teve sua casa bem frequentada:

“Miguel – está se referindo ao seu filho, Miguel Reale Jr. – teve a sorte, quando aluno do Colégio Santa Cruz, de formar um amigo cujo relacionamento dura até hoje, com a participação constante de Arnaldo Vilares de Oliveira, Joaquim Alcântara Machado, José Alexandre Tavares Guerreiro e Chico Buarque de Holanda não exageraria se dissesse que a música desse exímio compositor também nasceu em minha residência (...)” (Memórias, vol.2, p. 167).
Recusou por duas vezes lugar no Supremo Tribunal Federal:

“(...) o Presidente Costa e Silva, através de Gama e Silva, já me convidara pra exercer as altas funções de juiz da Suprema Corte, convite que me foi renovado pelo Presidente Ernesto Geisel (...)”. (Memórias, vol.2, p. 184).

Era autoritário por natureza, o que ficava patente quando assumiu a supervisão da Comissão Revisora e Elaboradora do atual Código Civil de 2002:

“(...) tanto Agostinho Alvim como Silvio Marcondes tiveram presentes o exemplo peninsular ao elaborarem os títulos relativos ao Direito obrigacional e ao negocial, denominação esta que eu, como Presidente da Comissão Revisora e Elaboradora do Código vigente, preferi converter para ‘empresarial’.” (Nova fase do direito moderno, p. 111).

Mas não cobrou nada para realizar tal empreitada:

“Em termos monetários, ele – o Novo Código Civil – nada custou ao erário. Ao contrário de todos os anteprojetos anteriores, precedidos de contratos de honorários profissionais, José Carlos Moreira Alves, Agostinho Alvim, Sylvio Marcondes, Erbert Chamoun, Clovis do Couto e Silva, Torquato Castro e eu aceitamos gratuitamente a alta incumbência, considerando-a um dever cívico.” (Visão geral do projeto de código civil. Disponível em <http://www.miguelreale.com.br/>. Última visita em 16/07/2013).

Era atento e propenso às causa feministas, mas não gostava de posturas exacerbadas e desperdício de ações:

“(...) lembro que, segundo o Projeto, o chamado ‘pátrio poder’, que no fundo é um ‘pátrio dever’, passará a ser exercido em comum pelo casal (art. 1.689). Não creio que, por uma prevenção terminológico-formal, se imponha a necessidade de abandonar-se o termo ‘pátrio poder’ para substituí-lo pelo tão pouco eufônico ‘poder parental’. E por que não ‘poder familiar’? Mas não nos percamos em questões dessa natureza que, a rigor, nos levariam a vetar o emprego do plural pais para designar a ambos os progenitores... Há feministas tão exacerbadas que talvez sonhem com a substituição da palavra ‘humanidade’ por ‘mulheridade’.”  (Direito natural/direito positivo, p. 26).

Também, como todo ser humano, era vaidoso:

“Verdade e  eficácia são dois valores que se contrabalançam no decorrer da longa vida kelseniana, sempre sujeita a retificações, em função das vicissitudes de sua vivência espiritual. Não é de estranhar-se, por conseguinte, que, em contato com o Common Law durante sua permanência na Califórnia (...) haja ele substituído sua Teoria geral do Estado (Allgemeine Staatslehre) por uma General Theory of Law and State (...) E aqui vai uma confissão vaidosa, lembrando que, em 1940, em manifesto contraste com Kelsen, eu publicara uma de minhas obras fundamentais com o título de Teoria geral do Direito e do Estado... “ (Nova fase do direito moderno, p. 113)

Apesar da 90% do que escrevi aqui sequer ser mencionado na pesquisa, vale o registro só por ser interessante. Como eu disse na primeira parte desse post: há prazer direto e indireto na iniciação científica em Direito, atividade das mais nobres e produtivas que se pode fazer na graduação, não pelo seu caráter institucional, que, bem na verdade, é sofrível; porém sim pelo trato com algumas das coisas mais caras a um bom jurista: filosofia, ciência, pesquisa, cultura...

(In)útil?

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¹ É aluno da graduação da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Membro do grupo Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa: As retóricas na história das ideias jurídicas no Brasil originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

#Ensino Jurídico - Nota do Grupo


NOTA SOBRE ASSÉDIO NO ESTÁGIO

Após uma roda de diálogo que teve como tema o assédio no estágio, a primeira constatação do grupo foi a de que não é possível falar sobre assédio no estágio sem falar de opressão de gênero e sexo, visto que a ocorrência do assédio nos estágios jurídicos é um "sintoma" da sociedade machista: o ambiente do estágio jurídico é um espaço público e, como tal, reproduz uma série de valores da sociedade. Além, a normatização que regra esses espaços emerge destes mesmos valores, de forma tal que se fixam padrões específicos de “certo e errado”, segregando indivíduos a partir de preconcepções sobre o gênero e o sexo. Um exemplo que demonstra isso é que, assim como em outros espaços, o ambiente do estágio jurídico, por ser um espaço público, é, ainda, dominado por homens.

Dado o desenvolvimento histórico, a distinção surgida pela divisão do trabalho e a luta dos movimentos feministas, é possível falar em um tempo de transição. Antes: a mulher que não podia ocupar os espaços públicos; a proibição moral – “é errado” – e legal, cabendo a ela o espaço privado. Hoje: a situação de luta e conflito, na qual, pela entrada legítima da mulher no ambiente de trabalho, que é um espaço público, surgem situações que desnudam preconceitos e atitudes de um paradigma machista de sociedade.

O Direito em Foco percebe que, sendo o ambiente do estágio jurídico carregado de expressões machistas, a estagiária acaba tendo que enfrentar, além dos problemas estruturais do estágio, a opressão de gênero e sexo. Sobre a mulher recai todo um constrangimento social: a norma, não só a jurídica, diz que é natural que a mulher seja vulgarizada, porque não dizer instrumentalizada, pelos homens. Piadas de clara conotação machista, por exemplo, entram no repertório utilizado para constranger. O anormal é que ela não aceite tais "brincadeiras", de forma que, a qualquer sinal de indisciplina, seja coagida. Exclusivamente sobre a mulher recai a culpa de tal assédio, de forma que este só ocorreu “porque ela pediu ao usar uma roupa provocante demais", devendo servir como "aprendizado" para que no futuro ela se adeque ao padrão de mulher ditado pela norma. Há, ainda, um constrangimento "individual" que pode, também, provocar graves abalos psicológicos e emocionais. Recentemente, o suicídio de uma jovem estagiária em São Paulo, fruto de um assédio cometido por "colegas de trabalho", chamou atenção para estas terríveis consequências. 

A percepção da mulher como única culpada, dificulta, inclusive, a denúncia dos casos de assédio, sendo, então, fundamental a existência de campanhas de conscientização na desconstrução desta visão que faz recair sobre a mulher a culpa pelo assédio. Além disso, a formação de núcleos que funcionem como ouvidoria, facilitando a denúncia, pode ser útil para suprir a atual ausência de mecanismos de auxílio às vítimas.

A própria confusão sobre o que é gênero, o que é sexo, num caldo de naturalizações sociais, afeta também o estagiário. É possível, de forma sintética, atribuir ao gênero toda uma carga simbólica com a qual a pessoa se apresenta em sociedade (relacionando tanto o papel social do gênero, desempenhado pela pessoa, como a identidade de gênero, ou seja, como essa pessoa se vê socialmente). O termo sexo seria usado numa redução à genitália com a qual a pessoa nasceu. Dessa forma sexo e gênero não teriam orientações fixas, mas culturalmente determinadas: o sexo (macho/fêmea) não teria correlação direta, ontológica, com os símbolos que compõem o espectro do gênero (masculino/feminino). Assim como o papel social do gênero, desempenhado pela pessoa, não teria correlação direta e ontológica com sua identidade de gênero, o que ocasionaria o fenômeno da transgeneralidade – que atesta a complexidade da questão, superando os binômios categoriais. 


O Direito em Foco percebe, então, que se a mulher, estagiária, é a vítima imediata de assédios, também o homem, estagiário, passa a ser alvo de ações e normalizações/normatizações que enclausuram e silenciam sua condição de sexo e gênero. A naturalização é ainda mais perversa quando ambos, homens e mulheres, passam a reproduzir, como dominadores ou dominados, uma série de comportamentos de exclusão que atentam contra direitos constitucionais expressos, mas ainda longe de serem efetivamente garantidos.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Sobre Ensino Jurídico e suas Mazelas


Por André Lucas Fernandes¹
*Texto enviado à comissão de ensino jurídico da OAB-PE, após fala em audiência pública.

Reduzo por escrito os pontos que levantei na audiência publica promovida pela OAB-PE de modo a montar um quadro insuficiente da complexa questão do ensino jurídico. O que tomo como referência aqui é uma atividade reflexiva de caráter zetético-pedagógico ou de caráter zetético-epistemológico. Pedagogia entendida como “educação”, e epistemologia no sentido trabalhado por Warat.
Primeiro é preciso pensar uma questão fundamental que envolverá toda a retórica do ensino jurídico: direito é ciência, direito é técnica ou direito é poder?

No ensino jurídico existe toda uma construção falaciosa de usar adjetivos de ciência ou mesmo dogmática para um processo meramente doutrinário, na pior acepção que esse termo possa ter. Tal fator deve se pensado tendo em conta a questão da doutrina e da produção de literatura de qualidade extremamente duvidosa que os alunos consomem, e esse é o melhor verbo, e são incentivados a consumir de forma acrítica.

O tratamento dicotômico (ou falsamente tricotômico) da questão, que é complexa, se apresenta como outra falácia: direito é fundamentalmente poder, e é técnica, mas não é ciência efetivamente. Ao menos não levando em conta a maioria esmagadora da produção literária que funda e sustenta a cultura jurídica e a práxis jurídica. Nessa tripartição o argumento que mais é torturado pelo falseamento é o da “cientificidade do direito”. Argumento que não é praticado, em nenhuma forma, pela cultura jurídica média (aquilo que Warat chamaria de “senso comum teórico dos juristas"). E é justamente nesse ambiente que as Instituições (Federais) de Ensino Superior não tem uma postura pedagógica efetiva e clara: a fatídica frase de um ex-ministro da educação pode ser adaptada, “você finge que ensina, eu finjo que aprendo”. Isso quando o alunado não investe e endossa o processo de doutrinação que nivela por baixo, entrando na roda viva do que chamo “pacto da mediocridade”.

O curso acaba reduzido a mera etapa burocrática para o exame da OAB e, principalmente, para “ganhar dinheiro no setor público”. O aluno já chega com sentença marcada desde a escola: é que ao ser preparado para a caixinha do “pré-vestibular” e com toda implicação cognitiva desse processo, o discente usa as mesmas artimanhas e “habilidades” na graduação, que efetivamente mantém o padrão pré-vest. Não existe crítica, não existe vontade, efetivo aconselhamento e escolha por “vocação”, isso está bem longe da média, e maioria, do corpo discente de direito nas IFES e IES. O vestibular foi incapaz de capturar uma gama de habilidades e efetivamente testar o sujeito com vistas a procurar um cidadão pleno de habilidades e potenciais habilidades. Tão distante da realidade fica o aluno e tão efetivo é o processo de alienação que as escolas ajudam a consolidar no país. E por sua incapacidade o sistema escolar, pautado pró-vestibular, subjuga o potencial do sujeito encaixotando-o em dimensões pobres de habilidades humanas: habilidades de memória, de reprodução etc. São as mesmas habilidades que a graduação cobra e tenta incentivar, dando gás ao processo que culminará na “crise do ensino jurídico”. As aspas são propositais: é que o que se apresenta como “crise” é apenas “ápice”. Não existiu um apogeu anterior com posterior decadência, o que poderia ser entendido como crise. O que existe é um paradoxo criado por uma nova vertente de pensamento sobre ensino nas IES, não só no âmbito do direito. Para cada Pontes de Miranda e Tobias Barreto quantos não ficaram à margem da história ocupando cargos burocráticos e reproduzindo práticas de engessamento da estrutura do Estado e neutralização da inovação jurídica na seara privada?

Especificamente no curso de direito é incrível que não se incentivem habilidades como exercício de lógica, de crítica, de produção de saber científico, de oratória ou retórica – todas fundamentais para a formação dessa entidade que é o “jurista”, mas habilidades fundamentais para a construção, com e para, o sujeito que lidará com o conhecimento jurídico. O que se vê hoje é um aluno de primeiro período que não quer, simplesmente, estudar, buscando o caminho mais fácil: seja o resumo, seja a sinopse, seja o esquematizado, seja a própria cola na hora da prova. São alunos que estão estagiando já no final do primeiro período, ou início do segundo, sem nenhuma noção do labor jurídico, mesmo este labor que aí está com qualidade duvidosa. O que existe hoje é adaptação para uma linguagem de mercado, uma linguagem de síntese pobre que impera na sociedade. O que José Saramago criticava como a nossa regressão ao “grunhido”.


Pontuo brevemente a questão dos absurdos em sala de aula, especialmente nas Universidades Federais: com alunos sendo constrangidos por professores que não tem qualquer dimensão do que seja o ensino e que praticam excrecências nas avaliações. Anacronismo é eufemismo para o que acontece em algumas/várias cadeiras da Faculdade de Direito do Recife, por exemplo. Tudo isso claro, legitimado por um processo refinado e historicamente construído de silenciamento, por certa dose de leniência dos pares – o que poderia ser chamado de corporativismo – e pelo já citado pacto da mediocridade: ou seja, o professor é ruim, a avaliação é péssima, mas eu posso filar, eu posso pegar a prova na xerox e ela vai ser repetida. Todos compõem o quadro, pegam o pincel para pintá-lo, não se pode eximir alunos da cena posta, mas a responsabilidade institucional é clara e do corpo docente também.

Por fim, gostaria de relembrar comunicação proferida pelo Prof. Tércio Sampaio Ferraz Jr. no último Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social que aconteceu em Belo Horizonte, no último mês de julho: o conceito está morrendo. Morrendo diante de uma cognição por imagens da atual geração. Se a percepção do renomado jurista acontece pela violência com a qual ele percebe o novo, já que sua geração foi muito mais “encaixotada” sobre essas questões, ou se ele está produzindo um pensamento de vanguarda não importa. O que ele anunciou pode não ser fato total, mas é cabal para a realidade da internet e das novíssimas tecnologias que estão espalhadas pela sociedade. Quem hoje em dia não tem um celular no bolso, e mais ainda com acesso à rede mundial de computadores.

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¹ É aluno da graduação da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Estuda a vida e obra de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Coordenador do grupo de estudo em Teoria Geral e Filosofia do Direito, Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa: As retóricas na história das ideias jurídicas no Brasil originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico . Membro do grupo de pesquisa: Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Balanço do XXVI Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social - IVR

Na foto: Profª Paula Nasser, Dã Filipe, Fernando Melo, João Amadeus,
Waldo Ramalho,  Prof. Stephan Kirste, André Lucas Fernandes e Juliana Gleymir

E o XXVI Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social foi encerrado com saldo positivo para o Direito em Foco que esteve presente durante toda a semana. O que fica como balanço para o grupo? O aprendizado e debates nos diversos (diversos mesmo!) grupos de trabalho e workshops. A possibilidade de conversar com mestres que só conhecíamos através dos livros. Além:


O membro André Lucas Fernandes apresentou trabalho intitulado "The rhetoric of resignification: the hidden face of spiritualist scientism in Pontes de Miranda and the effect of opacity".

O membro Waldo Ramalho apresentou trabalho intitulado: "A rhetorical analysis of the legal revolution in Lourival Vilanova". 

Além dos membros do Special Workshop "Urban Rights" que estavam representando a graduação da Faculdade de Direito do Recife.

É isso. O XXVII Congresso Mundial acontecerá em 2015, em Washington DC, o Direito em Foco tentará presença e nova interlocução com os atores internacionais nas áreas de Teoria Geral e Filosofia do Direito.

domingo, 30 de junho de 2013

#Módulo 3 - Encontro 04/07



No próximo encontro do Direito em Foco vamos analisar 3 pequenos textos do IGD de Warat.

.ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E SUAS CRÍTICAS 
.MITO, IDEOLOGIA E CONVENCIMENTO
.A CONDIÇÃO RETÓRICA DO SENTIDO
O texto está na XEROX da Faculdade de Direito do Recife.

Nosso encontro será dia 04/07, quinta-feira, às 17h20, na sala 01!

quinta-feira, 13 de junho de 2013

#Módulo 3 - Encontro 20/06



O próximo encontro do Direito em Foco, continuando o Módulo 3 acerca da obra de Luis Alberto Warat já está marcado. Iremos analisar o texto:  "Os Métodos de Interpretação da Lei como Recurso Ideológico e Político" da Introdução Geral ao Direito do jurista.

Próximo Encontro do Direito em Foco; Dia 20/06, quinta-feira, 17h20sala 01 da FDR.

Download do texto do encontro AQUI.