quarta-feira, 4 de março de 2015

Cadeiras dogmáticas são dispensáveis na formação do jurista


Aos professores da Faculdade de Direito do Recife que,
no Colegiado de Graduação, soltaram pérolas como:
"Pra que hermenêutica? Tira isso!" ou "Psicologia e
Antropologia podem ser dadas na mesma cadeira.
É uma coisa só."ou "Não são vocês que querem crítica
e direitos humanos? Cadê direito ambiental como
obrigatória? E previdenciário?" ou "Vão reduzir
MAIS uma cadeira de processo? Eu me recuso a ficar aqui." 


Por André Lucas Fernandes

Acho que com um título polêmico assim eu consigo a atenção das pessoas. Consegui? Torço por isso. Mas vamos ao que interessa. Não, eu não acho que as dogmáticas são verdadeiramente dispensáveis. Gostaria de abordar uma classificação simples e direta que perpassa minha mente e que explicaria a estrutura que todo curso de Graduação em Direito deveria ter. A presente classificação está alinhada aos fatores da flexibilidade, interdisciplinaridade e com uma concepção de ciência jurídica nos moldes de Pontes de Miranda.

A formação do aluno de direito quanto à grade e oferta de cadeiras se dá sempre em três frentes: disciplinas metajurídicas, disciplinas propedêuticas e, por fim, disciplinas dogmáticas específicas

As disciplinas metajurídicas são aquelas que o senso comum teórico identifica como “não-jurídicas”, estando à margem. São as “ias” que relacionam o direito ao campo das ciências humanas e sociais: sociologia, filosofia, antropologia, psicologia entre outras. A função das metajurídicas é, de forma simples, situar o direito dentro de um campo de saber que exige a interdisciplinaridade para otimização da análise. As metajurídicas submetem o saber dogmático e também o da ciência do direito [distinção que não vou aprofundar agora] ao escrutínio das pesquisas no âmbito das ciências humanas e sociais aplicadas e suas conclusões. Além disso, elas municiam a ciência jurídica com elementos que fazem parte da complexa “equação” que o direito lida, enquanto prática e ciência. Um exemplo simples seria o fornecimento de embasamento psicológico voltado à análise do elemento subjetivo do injusto no Direito Penal. Ou o desdobramento do direito em relação aos conflitos “de borda” como os da juridicidade difusa indígena e os costumes típicos de sociedades fechadas, mas que estão dentro do território nacional e, por isso, são alvos da incidência do ordenamento jurídico brasileiro. A lista é interminável.

As disciplinas propedêuticas são aquelas responsáveis por formular o arcabouço fundamental ao conhecimento jurídico dogmático. As propedêuticas são cadeiras dogmáticas, mas estariam mais próximas da zona difusa entre pensamento zetético e dogmático, devendo receber o input direto das disciplinas metajurídicas e da produção do conhecimento científico do direito. Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Direito Civil, TGD Penal, História do Direito e afins poderiam ser encaixadas, com alguma consistência nessa caixa. Elas olham para o mundo dos fatos, mas projetam seu saber na construção do saber dogmático e do sistema jurídico, aperfeiçoando a sua coesão e coerência. Para Pontes de Miranda, por exemplo, seria a fase que, após a análise indutiva dos fatos, falaríamos em dedução segura – estritamente atreladas à observação e interpretação da realidade.

As disciplinas propedêuticas, numa metodologia adequada, fazem ponte direta à análise de casos fáceis e difíceis, são atravessadas por análise de julgados e pela prática jurídica – da mais comezinha [redigir uma procuração] até a mais complexa [produzir um contrato para relações comerciais entre multinacionais ou analisar a forma de julgamento nos crimes de guerra pelo Tribunal Internacional de Justiça]. Ou seja, estão diretamente vinculadas à associação entre teoria e prática. 

As dogmáticas específicas, por outro lado, são aquelas disciplinas que, dando continuidade às propedêuticas, voltam-se aos códigos e textos e esmiúçam “verticalmente”, o tema. Na estrutura do ““PPC”” antigo da Faculdade de Direito do Recife imperava a ideia de que as disciplinas propedêuticas deveriam teorizar somente, e as específicas deveriam falar do código, somente. São anos de acumulo e deturpação da lógica, hoje já superada, contida na reforma de 1994. A Faculdade de Direito do Recife está, assim, no início da década de 90, quando um modelo de ensino já se mostrava cambaleante. Um exemplo: na grade antiga as disciplinas de Penal 1 e 2, teoria do crime e da pena, seriam classificadas como propedêuticas. Por outro lado, Penal 3 e 4, são dogmáticas específicas – da pior qualidade, diga-se de passagem.

É esse último grupo de cadeiras e disciplinas que é, em verdade, dispensável. Um projeto pedagógico adequado exige a crítica “externa” fornecida pelas metajurídicas e a crítica “interna” fornecida pelas propedêuticas, dadas através de metodologias minimamente atualizadas e variadas que superem o paradigma enciclopedista e expositivo. Na prática o que se observa é que as dogmáticas específicas não se voltam nem para a “análise dos tipos”, para ficar na linguagem penalista, associada ao esmiuçar de casos e crítica sistêmica. Ou seja, são inúteis.

O que deve ser feito?

Integralizado e fortalecido o grupo das metajurídicas e propedêuticas, as dogmáticas específicas atuariam como especialização já dentro da graduação.

Isso ocasiona o fenômeno da flexibilização, como observado no PPC-UNB (2012). Ou seja: o aluno que domina [e não apenas “passa o mais rápido possível”) o conhecimento de crítica externa e o conhecimento que constrói e critica internamente a dogmática jurídica, com observação da práxis e com a prática em sala [análise de casos, simulação, rpg entre outros] chega ao meio do curso com a capacidade de direcionar sua graduação para um ou mais de um ramos dogmáticos específicos [que se integram à grade pela proposta de eletivas constantes pelo corpo docente] ou para uma análise filosófica e científica do direito. A flexibilização permite, também, que o aluno faça todas essas coisas ao mesmo tempo. Além de permitir que, interessado em mudar de ramo, corrija sua formação até o final do curso, com calma e responsabilidade.

Não é a toa que tal paradigma associe todas as condicionantes do exercício da liberdade: escolha possível, capaz e responsável.

O papo sobre extensão e pesquisa, que compõem o ciclo obrigatório da formação acadêmica por comando constitucional, fica para outro momento ou para as reuniões do Direito em Foco. Apareça!

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

A emergência filosófica desafiadora e o motivo de não temer a Escola do Recife


– CONGRATULAÇÃO AO 3º ANO DE ATIVIDADES DO GRUPO DIREITO EM FOCO – 


Esse registro, que agora faço, está atrasado. Muito atrasado está esse registro. O cerne do enredo deste comentário é: o Direito em Foco completou seu terceiro ano de atividades. O clímax deste comentário “foi”: a data oficial de fundação do grupo é 25 de janeiro de 2012. 

Assim sendo, redimo, ainda que insatisfatoriamente, o meu atraso.

O Direito em Foco é primordialmente um grupo de estudos, como muitos sabem e outros não. O grupo surgiu entre debates de grupos das turmas D e N que formam a minha sala – turma da noite, 2010.2. As primeiras discussões e acertos sobre os contornos, temas e objetivos primários surgiram dos diálogos que eu e Saulo Calado travávamos no corredor da Faculdade de Direito do Recife. Especificamente, ficávamos angustiados com a dogmatização do curso de Direito – realidade hoje atenuada pelo novo Projeto Pedagógico de Curso.

As ideias acerca de um grupo que se dedicaria ao estudo de elementos “zetéticos” (filosóficos) relacionados ao direito, tem a raiz temporal mais longínqua no final do meu segundo período, ainda no ano de 2011. Em 2012, nos reunimos no Facebook, organizamos uma primeira reunião-piloto e executamos a proposta. Muitos apareceram e muitos se foram. Muitas reuniões estiveram cheias, outras tantas vazias – encontros com três resistentes membros em véspera de feriados.

Eu gostaria de elogiar as atividades do grupo de forma indiscriminada, mas terminando a graduação, nos últimos lances dentro da Faculdade, eu só consigo pensar no passado e em alguma dimensão do vazio. 

Nós emergimos da crosta dogmatista da FDR como os “ex-monitores de IED”, como “o povo amostrado de filosofia”. O grupo apareceu num contexto de total descaso com uma “bandeira da filosofia”. Precisamente num contexto em que muitos “veteranos” criaram verdadeiros estereótipos, negativos e aprisionantes, do “filosofar”.  

Martelamos, desde a primeira reunião, que os conhecimentos jurídico-filosóficos e metajurídicos são vitais para entender o direito, apesar de tantos insistirem no contrário – com especial atuação dos professores. Mais: tais saberes são necessários para executar uma ação politicamente situada e abandonar a ingenuidade de uma ideologia que, exagerada em seus contornos, deixa de ser norte e motor, para ser quinquilharia retórica de ataque e disputa egóica. Enfim, conhecimentos necessários para saber que uma boa técnica jurídica não quer dizer, necessariamente, alienação e que a transcendência no direito passa mais por melhor entender seus mecanismos normativos e sociológicos, do que gritar na rua que as instituições são viciadas e estão fadadas, ab initio, ao fracasso retumbante.

Outras pechas foram jogadas no grupo com o passar do tempo “esses filósofos conservadores”, “eles só vão para as reuniões para fazer uma disputa de egos”. Enganos sobre enganos. Enganos que viraram irritação aqui e ali, pois me parecem até hoje palavras desferidas pelos que não ouviam a música que queriam ouvir, exemplificando o que é ser “não democrático”. 

Mas tudo acabou virando risada... 

No último ano, respondemos a diversas acusações com nosso humor sem graça, alterando o nome do grupo para “Direita em Foco”, “Esquerda em Foco”, “Ditadura em Foco”, “Dilma em Foco”... Por sinal, desde então, o nome que menos aparece no nosso WhatsApp é “Direito em Foco”.

O DF se aprimora enquanto grupo, prestigiando a individualidade dos sujeitos. É algo que me enche de orgulho. Tanto que algumas frases se tornaram fáceis na minha boca e dedos: “o lema do grupo é defenda-se!”, “o dirfoco é um palco de ensaio de retórica e oratória”.

Entre discussões sobre a norma, sobre a falta de eficácia do direito, lacunas e cadeiras, percebemos que o motivo da nossa existência coletiva, qual seja, uma reação à falta de valorização dos saberes que nós valorizamos com dedicação próxima, estava deixando escapar questões estruturais. Sim, de tanto debater filosofia e apontar falhas aqui e acolá – muito mais num exercício irresponsável e livre do que compromissado com solucionar qualquer coisa – percebemos que o problema da Faculdade de Direito do Recife era maior, em escala nacional: era o problema medular, histórico, do ensino jurídico

Num contexto em que alguns grupos especializavam seus debates e atuações e outros ignoravam sumariamente o tema, o Direito em Foco decidiu que deveria “sair da caverna” para disputar numa arena mais ampla os rumos do ensino jurídico brasileiro – sim, o grupo tem, muito por culpa minha, uma megalomania bem recifense, bem fdrriana.  

Deixarei o passado. Fazer as contas descontando os débitos e resgatando os saldos é uma atividade de pesquisa história e não de um texto comemorativo. 

Olho para o futuro: o grupo se diversificou, ampliou sua participação feminina (importante bandeira pela participação das mulheres na filosofia jurídica, hasteada em 2013) e, mais uma vez reafirmou sua decisão de ocupar espaços internos e externos para discutir o ensino jurídico. Hoje posso dizer que estamos em contato com diversos professores da Faculdade de Direito do Recife e de outras instituições. O grupo vai, teimosamente, se apresentar como um contravetor ao modelo de ensino jurídico praticado hoje no país. 

Levando toda a nossa “cara-de-pau” e constante acidez, começamos as atividades deste quarto ano com uma agenda, um planejamento e um método de gestão. Somos um grupo pequeno, multifacetado, com membros ocupados com questões práticas e abstratas, mas somos um grupo incomodado, culturalmente inconformado e é chegada a hora de incomodarmos, franca e abertamente, nosso entorno. 

Parece-me que o grupo não se interessa pela hierarquia, apesar de ter habilidade retórica para lidar com ela. Além disso, o Direito em Foco não tem esse respeito laudatório que mina o debate produtivo e construtivo, chegando a ousar falar num tom que, se é desrespeitoso por um lado, é extremamente respeitoso por chamar e reconhecer qualquer sujeito e instituição dentro de um debate (lembram? “Defenda-se!”). 

Três anos completos – apesar de muita gente ter achado que seriamos mais um grupo natimorto. Um quarto ano se inicia: eu não poderia estar mais satisfeito em ter plantado essa semente e ver que ela está dando frutos entre discentes e docentes. 

À Faculdade de Direito do Recife, especialmente aos nossos professores, eu gostaria de propor um desafio e um convite aberto: Preparem-se!  

Nós não temos medo da história, nós não recusamos nenhuma forma de crítica, nós somos – é assim que eu vejo – o espírito redivivo da Escola do Recife, sem devaneios e ilusões: faremos existir Academia, onde hoje só existe uma continuação perversa de um ensino médio de autômatos.

Entre estudos, polêmicas, palcos, esgrimas e ridicularização autoimposta, percebo que Tobias Barreto ainda vive.

Recife, 09  de fevereiro de 2015

André Lucas Fernandes
Membro Fundador

sábado, 31 de janeiro de 2015

Da Violência ao Terror

Uma breve reflexão sobre linguagem, política e ideologia.


Por Vitor Galvão Fraga¹



“Por qualquer medida os EUA há muito tempo vêm usando o terrorismo.
Em 1978-79 o Senado estava tentando passar uma lei contra o terrorismo internacional –
 em cada versão que eles produziam, os advogados diziam que os EUA a estariam violando.”
 
General William Odom, diretor da NSA durante o governo Reagan.



Recentemente o mundo chocou-se com o atentado contra a revista Charlie Hebdo na França, o que levou ao aparecimento de novos e velhos “especialistas” no tema Terrorismo. O termo terrorismo não é uma criação moderna, por mais que possa parecer, na verdade foi primeiramente usado para descrever os atos de violência do governo contra o seu povo durante o sangrento período do “Terror” na Revolução Francesa. Modernamente, o termo ganhou conotações bem próprias, de forma que quase naturalmente nós reconhecemos um ato terrorista quando ouvimos falar de um no jornal.

Mas afinal, o que é terrorismo? Apesar da poderosa força associativa que esse termo tem, ainda hoje teóricos se digladiam na tentativa de estabelecer uma definição cabal para o termo. Talvez a definição ‘mainstream’ no meio teórico seja a dada por Tim Dunne e Ken Booth no livro Worlds in Colision escrito, não por coincidência, em 2002 alguns meses depois da queda das Torres Gêmeas; os autores definem terrorismo como um método de ação política com o uso da violência contra civis e infraestruturas da sociedade civil a fim de influenciar comportamentos, infringir punição ou como meio de vingança.

Porém, é possível encaixar sob o mesmo conceito uma série de outras violências não tidas como ‘terroristas’, como táticas de guerrilha e movimentos separatistas; por exemplo, enquanto automaticamente se pensa em terrorismo quando se fala de Al Qaeda, quando o assunto é FARC o terreno se torna mais nebuloso, apesar de também se utilizarem de violência contra civis para atingirem seus objetivos, as FARC ainda são entendidas por muitos (incluindo o governo brasileiro) como ‘força beligerante’ ou ‘insurgente’.

A história nos mostra exemplos ainda mais interessantes, Nelson Mandela não só já foi catalogado como terrorista pelos EUA (tendo seu nome retirado apenas em 2008), como era líder do movimento orquestrador do episódio conhecido como Church Street bombing, um carro bomba programado para explodir durante a hora do rush ao lado de um quartel da força aérea sul-africana, matando e ferindo muitos civis como resposta ao assassinato de Ruth First, uma ativista do movimento anti-apartheid. Mais um perfeito exemplo que, analiticamente, é encaixável no conceito padrão de terrorismo.

Hoje, quando se fala em Nelson Mandela passa longe de ser associado com o terrorismo, seu protagonismo na luta pelo fim do apartheid o tornaram um símbolo de igualdade e paz. Mandela venceu na história, os objetivos pelos quais lutou foram absorvidos no curso da história como de alto valor, mais do que legítimos, e por isso a pecha de terrorista logo dele se afastou.

Uma frase simbólica que descreve bem o que venho falando até aqui foi dita por um juiz e acadêmico americano chamado Gus Martin no livro Understanding Terrorism, “o terrorista de uma pessoa é o guerreiro da liberdade de outra”. É preciso, portanto, questionar o que faz de um ato terrorista ou não, o que diferencia os guerreiros da liberdade dos terroristas. Terrorismo é um fato social; a violência, essa sim pode ser tido como um ‘fato bruto’, para usar a terminologia de Searle; a repercussão social gerada pela violência, os significados que se agregam ao ato paulatinamente na medida em que é – midiaticamente – reproduzido, esses sim são a verdadeira matéria constituidora do terrorismo; é uma construção cultural e, como não poderia deixar de ser, ideológica.

Mais do que isso, terrorismo é um termo político, é uma ferramenta de demonização daqueles que são seus inimigos políticos. Nada é mais eficaz em gerar e desaprovação da população do que a alcunha de terrorista. Por isso é comum que Estados que enfrentam movimentos separatistas tentem de pronto taxá-los de terroristas, os casos do Cáucaso e da Espanha são exemplos importantes disso. Isso é claro também no discurso norte americano, onde o termo terrorismo não é apenas usado para causar o descontentamento da população, mas vai mais além para legitimar intervenções armadas e transgredir normas de direito internacional. E mesmo no Brasil, volta e meia em época de eleição os partidos e mídia oposicionistas trazem à tona a época em que Dilma Rousseff participava da VAR-Palmares na tentativa de caracterizá-la como terrorista. Dilma venceu na história e não ganhou (para o mundo, pelo menos) o selo de terrorista, mas o de alguém que resistiu a um regime tirânico.

Mas afinal, foi/é Dilma uma terrorista? Pode ser que sim, pode ser que não, a resposta para essa pergunta depende exclusivamente da lente ideológica que você usa. É claro que há casos ditos ‘evidentes’ de terrorismo que a maioria de nós ocidentais botamos a mão no fogo em dizer que são, a já citada Al Qaeda, por exemplo; mas é preciso entender que mesmo esses ‘easy cases’ são uma construção social e ideológica, fortemente influenciada pela difusão midiática de informação, para um pequeno grupo extremista a Al Qaeda luta heroicamente contra o Grande Mal; num interessante trecho do livro What Terrorists Want de Louise Richardson, Professora da Universidade de St. Andrews nascida na Irlanda, ela conta como observava as pessoas que conheceu que ingressaram em grupos terroristas e os descreve como jovens idealistas lutando por um mundo melhor.

Esses casos que tomamos como ‘auto-evidentes’ de terrorismo são apenas o resultado da ideologia vencedora, da versão de mundo que foi inculcada em nossa cabeça de forma tal que quando ouvimos a palavra ‘terrorista’ nos vem logo à cabeça um homem barbudo e de turbante.

Por isso eu acredito ser fundamental duas atitudes com relação ao termo terrorismo. Em primeiro lugar, enquanto leitor é preciso atenção para não cair nas armadilhas ideológicas de um texto, é preciso sempre cautela e afastamento ao se deparar com a caracterização do que quer que seja como terrorista, pois é comum que isso esteja sendo feito com o intuito de empurrar outras concepções na cabeça de quem esteja lendo.

Por exemplo, no recente caso de Charlie Hebdo muito foi alegado, quase sempre sem muitas explicações, que o atentado foi contra a liberdade de expressão. Particularmente eu não enxergo dessa forma; no caso, a liberdade de expressão é indiretamente atingida, mas o ato me parece uma clara retaliação ao constante desrespeito das charges da revista à religião mulçumana; Os terroristas não fizeram o que fizeram defendendo uma forma geral de restrição à liberdade de expressão – mais perto disso estão muitos dos chefes de Estado que ostentaram a popular frase ‘Je suis Charlie’ – o objetivo foi bem tópico e a motivação foi vingativa, com fulcro de impor o respeito à sua religião, o que toca a liberdade de expressão mas não se trata exatamente dela; o cerceamento da liberdade de expressão é uma consequência que foi discursivamente transformada em motivação. É esse tipo de distorção discursiva que se torna mais facilmente assimilável pelo público quando associada ao núcleo valorativo que circunda o termo terrorismo, pois se espera o inferno daquilo que é demonizado. Isso sem mencionar os constantes ideais marginalizantes, como a islamofobia, que nos são empurrados quase naturalmente na maioria dessas colunas que lemos tratando do tema terrorismo; mais uma vez, é fácil generalizar o ódio quando se trata de um tema que o pressupõe discursivamente. Por isso, sempre um pé atrás.

Em segundo lugar, enquanto autores temos que ter consciência de que quando chamamos algo de terrorista o termo carrega consigo toda sua carga ideológica e seu potencial político. Indo mais além, eu diria que o termo deve ser evitado em publicações científicas – o que já é feito por um crescente número de estudiosos do tema (mais notadamente orientais) como defende, por exemplo, Jeroen Gunning em A Case for Critical Terrorism Studies – por provocar distinções entre esta ou aquela violência baseando-se em concepções ideológicas, nos levando ao perigo de cobrir com tão adorado manto da cientificidade aquilo que é mero preconceito.

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¹Membro do Direito em Foco.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Cultura Acadêmica: onde foi parar?



Cultura Acadêmica: onde foi parar? 

Por Victor Lacerda

É evidente que falta na Faculdade de Direito do Recife uma vivência acadêmica. Andem pelos corredores, pela praça e pelo subsolo: poucos são os vestígios da instituição que abrigou a Escola de Recife. A impressão que se tem é que a Faculdade se tornou escola. Largou o cetro de ensino superior e contentou-se em ser um prolongamento do ensino médio. O chamado “pacto da mediocridade” já foi descrito à exaustão pelo meu colega de Direito em Foco, André Lucas Fernandes, e sua existência é verificável em todas as turmas da Faculdade. O fenômeno é conhecido: o aluno não quer assistir aula e o professor não quer dá-la. O resultado se traduz em perda de tempo para ambas as partes. Mas esse é um problema de dentro da sala de aula, e não é aí que está o problema que desejo apontar. 
Com a aprovação do Projeto Político-Pedagógico em 2014 esvaiu-se a chance de a Faculdade experimentar um currículo flexível e apto a receber diferentes tendências de aprendizado. O maior entrave para um curso feito de eletivas foi o pesado lobby feito por uma parcela de professores que (a despeito de seu escandaloso despreparo quando da votação da grade de horários) de tudo fez para engessar o curso e garantir que suas próprias cadeiras se tornassem obrigatórias. É curioso, deveras curioso, não é mesmo? Qual pode ter sido a motivação para que uma parcela significativa da comunidade docente tenha se oposto de maneira tão vigorosa à uma maior liberdade acadêmica? Seria o fato de que havendo escolha de eletivas os professores iriam ser obrigados a fazer esforços pedagógicos para atrair alunos para suas salas de aula? Nunca saberemos. Alguns docentes optaram pela estagnação, lutando ferozmente pela inclusão de suas disciplinas no rol de cadeiras obrigatórias. Apesar disso, nossa nova grade de horário traz muitas melhorias, mas estas giram em torno da sala de aula, e já dissemos que não é aqui onde jaz nosso problema.
Não, meus caros. Nosso predicamento não poderia ser aliviado com mudanças na nossa grade de horário, porque esta só é capaz de mudar o que acontece dentro das salas de aula, e devemos olhar para o lado de fora. A Faculdade de Direito precisa urgentemente produzir saber, e para que isto aconteça é necessário que determinadas condições estejam presentes. Falta-nos uma cultura acadêmica, e é preciso construí-la o mais rápido possível. 
Só há um grupo dentro da Faculdade de Direito que detém consigo a força para dar o arranque inicial e conduzir com estabilidade a Academia: o corpo docente. Não é o Diretório Acadêmico, não são os grupos de extensão, não são os grupos de estudo nem alunos aleatórios que têm o dever de promover a cultura acadêmica. São os professores quem devem fazê-lo. O corpo discente é rotativo e transitório, a cada ano dezenas saem da Faculdade e dezenas entram. O corpo docente representa a permanência. Como esperar que toda a iniciativa de dar as coordenadas para a criação de uma cultura acadêmica e de melhorar o ensino jurídico parta dos alunos? Os professores são aqueles que atravessam décadas dentro da instituição. Um professor ruim que entre na Faculdade terá a capacidade de destruir gerações de alunos, e um professor bom terá a capacidade de inspirar uns tantos outros. É óbvio que quando falo em professores a direção e  a coordenação do curso fazem parte deste grupo. Estas também precisam ser vetores de criação de políticas internas destinadas à produção de saber.
Temos muito professores, mas precisamos de acadêmicos. Falta à Faculdade de Direito do Recife o fervor do acadêmico que tem uma tese e deseja defendê-la perante outros estudiosos do Direito. Estudamos em uma Universidade em que professores não discutem teses entre si, não há combate entre marcos teóricos divergentes nem divulgação das teorias de professores que deixaram um grande legado intelectual, mas que se perderam com o passar do tempo. A existência de professores que se esforcem para produzir saber e para causar fervor na comunidade acadêmica pode mostrar que há, na Academia, um mundo a ser explorado e que a pesquisa jurídica não é uma bobagem que se faz no começo do curso para ganhar horas NAC. Temos apenas algumas atitudes esparsas, incapazes de acender nossa Faculdade. Somos uma Faculdade que acontece dentro das salas-de-aula, tal qual uma escola de ensino médio. Acha que há vida na FDR? Ande pelos corredores durante a tarde: não se escutará vivalma. Talvez um pássaro que esteja aninhado em uma das palmeiras do pátio interno.
 A Academia está dentro e fora da sala de aula, deve ir até os alunos e mostrá-los que a produção de conhecimento é algo vivo, intenso e valioso. É irreal esperar que os alunos, sem bagagem teórica prévia, sem inúmeros doutorados e pós-doutorados obtidos no estrangeiro (e tão divulgados dentro das salas de aula!), sem ferramentas metodológicas adequadas consigam realizar, sozinhos, o que aqueles que vivem a Faculdade através das décadas não têm interesse de realizar. Procura-se a Nova Escola do Recife, procuram-se acadêmicos e procura-se um ensino jurídico que não faça alunos fingirem que aprendem, e professores fingirem que ensinam.

domingo, 21 de dezembro de 2014

[DES]LIÇÕES PRELIMINARES - 3

  ou tudo que você não precisa saber sobre o direito em foco
por Victorius Galvinis Fragosus







O LABORATÓRIO EM FOCO

Eu até comecei a escrever esse verbete, mas depois deixei pra lá... antes mesmo da censura em foco me impedir de continuar.
 




A CADEIRA

O maior problema da filosofia, e que incansadamente o Direito em Foco luta para resolver é a natureza da cadeira. Quando se observa uma cadeira, se está a observar um objeto real ou uma projeção do ser? Se há de fato uma cadeira, de que é composta? Quantos átomos? Prótons? Quarks? Ou seria ela apenas linguagem? Ou apenas o relato vencedor? Mais além, há um ser a observar? E se houver, será que ele realmente pode observar o objeto em sua totalidade? Os sentidos enganam o homem? Se não compreendemos uma cadeira, podemos conhecer a nós mesmos? E se a cadeira formos nós mesmos? Qual o sentido da vida, então? Se temos a capacidade de sentar, é porque somos projetados para que haja uma cadeira, então quem veio primeiro, o homem ou a cadeira? Essas e outras questões circulam inexplicadamente a cadeira enquanto objeto de estudo científico e filosófico. Inclusive, recentemente criou-se a cadeirologia, um metaconhecimento que abarca todas as ciências e a filosofia, da mesma forma que a cadeira abarca todos os mais importantes questionamentos da humanidade.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

[DES]LIÇÕES PRELIMINARES - 2

ou tudo que você não precisa saber sobre o direito em foco
por Victorius Galvinis Fragosus


O ALVO-TETA


O símbolo do Direito em Foco é um alvo/teta com três círculos concêntricos, o central em vermelho, a área entre o central e o do meio branca, e a área restante no maior mais externo vermelha. Muitas teorias surgiram para explicar o significado por trás desse símbolo, algumas ficaram mais conhecidas:


A teoria do alvo: Essa teoria explica que o símbolo do direito em foco é um alvo por conta do nome “Foco”, que é pictoriamente representado por um alvo. Essa teoria foi bastante criticada por uma questão simples, os membros do DF acreditam na textura aberta da linguagem de forma que a palavra “foco” pode significar desde nada até o masculino de foca. De fato, a última coisa que existe nas reuniões filosóficas do DF é foco no que quer que seja.


A teoria da teta: Como uma reação à teoria do alvo, surgiu a teoria da teta, que sucintamente acredita ser o símbolo do direito em foco a representação imagética de um seio comunista; adeptos dessa corrente explicam que a formação inicial do direito em foco era majoritariamente masculina, e todos conhecem aquele velho ditado “sorte na filosofia, azar no amor”, então a teta representaria aquilo que muitos membros queriam mas não podiam ter. Essa teoria foi bastante aclamada após declarações esquerdistas de certos membros do grupo, que com exceção de alguns membros mais esclarecidos discordantes é majoritariamente composto por autointitulados esquerdistas, o que supostamente explicaria a cor vermelha da teta. Essa teoria perdeu força depois que Raphael Tiburtino, detentor do conceito de esquerda, disse que ninguém no DF era esquerdista e selou a questão de uma vez.


A teoria eclética: Teorias ecléticas surgem espontaneamente quando existem duas grandes correntes se digladiando. Para tudo há uma teoria eclética, dizem, e ela nunca explica nada. A teoria eclética em questão defende que o símbolo do DF é ao mesmo tempo uma teta e um alvo. Essa teoria recebeu as mesmas críticas que as duas anteriores.


A teoria pragmática: hoje, a teoria mais aceita é a pragmática, que explica que esse é o símbolo do DF porque era mais fácil de desenhar.

A série de deslições preliminares vai tentar explicar o que é o Direito em Foco, seus fetiches, taras e membros através de alguns verbetes idiotasbem-humorados. 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

[DES]LIÇÕES PRELIMINARES - 1

ou tudo que você não precisa saber sobre o direito em foco
por Victorius Galvinis Fragosus




O DIREITO EM FOCO

O Direito em Foco é um grupo formado por ex monitores de IED estudantes interessados em Filosofia do Direito e insatisfeitos com o fim da monitoria déficit do ensino das chamadas “Zetéticas” na Casa de Tobias. Tais alunos passaram a se reunir periodicamente para praticar o onanismo intelectual coletivo, o que eles simplesmente chamam de “discutir Teoria Geral e Filosofia do Direito”. Não satisfeitos com a já grande quantidade de tempo desperdiçado, o grupo criou uma segunda linha de atuação, doravante chamada “eixo 2”, que se dedica a reclamar dos professores discutir o ensino jurídico a nível local e nacional; os encontros sobre Filosofia se mantiveram, mas sob a denominação de “eixo 1”.

Com o tempo o direito formou uma espécie de irmandade, um grupo de pretensos iluminados, que escondem sob o manto de “grupo de estudo” um desejo megalomaníaco de dominação mundial. Por vezes praticam em seus encontros rituais de invocação a entidades espirituais como o Praçódia.

Apesar do nome “Direito em Foco”, não estudam direito, só aqueles assuntos que não caem em concurso.


A série de deslições preliminares vai tentar explicar o que é o Direito em Foco, seus fetiches, taras e membros através de alguns verbetes idiotas bem-humorados.