quarta-feira, 20 de maio de 2015

Uma sugestão de retorno

- Ou qual deveria ser a marcação do nosso traçado.


A Faculdade de Direito do Recife precisa voltar ao traçado da polka escrita por Tobias Barreto. Com todos os excessos, com todos os descasos, com toda a opulência, com toda a mediocridade, com palavrório e palavrão. Com tantos espaços vazios que mais parecem uma sala sufocada pelo peso do tempo e de tantos adornos performáticos.

Voltar a Tobias é como voltar para o ponto da história no qual a Instituição e a Identidade Humana se confundiram... Sincronia rara. É um ponto genético. Uma grande explosão original. 

O regresso ao patrono é o regresso à dogmática implacavelmente crítica: é a técnica dentro do sistema, dentro das regras do jogo, sem filigranas e pulos de gato absurdos, é o argumento levado às ultimas consequências, é a honestidade para dizer “NÃO!” e só declarar “Sim” no verdadeiro merecimento.

O que é o direito eu não sei... Mas eu sei o que ele não é. O direito não é um jogo de “Calvinball” para ficar mudando de regra ao bel prazer de moleques hiperativos; o direito também não é isso aí que hoje se chama de “pacto da mediocridade”. 

O regresso ao patrono é o regresso à interdisciplinaridade, à poética e à pujança. É o retorno ao humanismo visionário que antecipa e defende todas as causas. 

É o retorno ao trabalho (muito trabalho!) pé-no-chão e o confronto com os próprios fantasmas de nossa pequena grandeza tropical. É "fazer vênia" à Europa ao mesmo tempo em que o espírito se ergue por uma individualidade irrecusável – para depois, sem jogar fora nem negar origem e história, firmar obelisco ideal e construir arabescos nossos e que só serão compreensíveis em nossa realidade. 

Voltando ao Patrono somos capazes de dar resposta às preocupações da geração de 30, 40, 50 até começar o debacle na década de 60... A angústia, a tal angústia que ainda está nos corredores: de ver o Humanismo virando técnica-em-ísmo. É um destino que ficou marcado no livro do mundo, uma espécie de encantamento de uma estória mais contada do que escrita.

É uma bendita maldição: toda vez que se afastar de Tobias, mais e mais como tem feito, a Faculdade de Direito do Recife só vai encontrar isolamento e uma visão em escala de cinza. Vaticínio: são as tais “madeiras de lei” que sustentam o palácio se partindo, numa metáfora de afundamento. Perdição.

Um texto um pouco motivação, um pouco história, um pouco energia, um pouco panfleto, pois sim. E isso basta. 

sexta-feira, 27 de março de 2015

Conceitos jurídicos e a parábola do jardineiro¹



Por Raphael Tiburtino

Imaginemos um gramado sobre o qual há uma placa com os dizeres “é proibido pisar a grama”. A regra, à primeira vista, não parece incitar grandes problemáticas. Tem-se ela por descumprida quando alguém, com o perdão da obviedade, pisar a grama, ou seja, pressionar verticalmente o vegetal com a sola dos pés.

Digamos, então, que um jardineiro é contratado para cuidar do gramado, devendo tomar todas as medidas necessárias a sua preservação, o que inclui apará-lo. Para tanto, o jardineiro vê-se obrigado a pisar a grama. 

Tomado o texto em sua literalidade e sob um ponto de vista rigorosamente formal, não parecem restar dúvidas de que a conduta do jardineiro em pisar a grama viola a regra. Não consta no texto da placa qualquer ressalva quanto à vontade ou propósito de seus destinatários, sendo, a princípio, irrelevantes suas “boas intenções”.

Seguindo o exemplo, suponhamos que um guarda, competente pela fiscalização do parque e aplicação de eventuais sanções, depare-se com o caso narrado. Observando o jardineiro, entende, porém, que não deve ele ser punido. Em termos práticos, a incidência da regra não lhe é sedutora, sendo desejável, nesse caso específico, afastá-la. Ocorre que, em um direito dogmaticamente organizado, não é aceito esse afastamento injustificado. Não pode o guarda deixar de punir o jardineiro porque assim “quer” ou por ser esta, em sua opinião, a decisão mais “justa”. Deve render-se ao dogma, ou seja, à regra positivada. Como, então, resolver, ou melhor, neutralizar o problema?

Várias são as alternativas possíveis, porém tenho especial interesse naquela que recorre a conceitos jurídicos. Assim, uma solução possível seria defender que, ao ditar que “é proibido pisar a grama”, em verdade a placa se refere a um “pisar ordinário”. O jardineiro, por sua vez, realiza um “pisar terapêutico”, não se amoldando à hipótese prevista.

Ressalto que não se trata de um problema de textura aberta (open texture), no qual há dúvida se determinado elemento pertence ou não a um tipo-classe em razão de sua potencial vagueza (Cf. HART, 2001: 137-149). Como já disse, não é forçoso supor acordo quanto ao fato de o jardineiro ter efetivamente pisado a grama. Cuida-se, em verdade, de modelar o próprio conceito constante da regra. Esta, diriam, não aponta para o pisar/gênero, mas para um suposto pisar/espécie (“terapêutico”, “não-ordinário”). Recorre-se a uma distinção ad hoc: não consta qualquer referência, no texto da placa, aos conceitos “pisar ordinário” ou “pisar terapêutico”; fala-se, exclusivamente, em um indistinto “pisar”. A questão é que, feita a distinção, a não punição do jardineiro ganha ares de imparcialidade. A decisão é, por assim dizer, racionalizada (rationalized): “transforma-se” em um “saber” algo que, ao menos em parte, consubstancia-se em um “querer”.

Com a imagem do jardineiro, quero ilustrar o papel que os conceitos jurídicos desempenham no jogo dogmático. Têm como principal característica sua instrumentalidade, ou seja, sua aptidão para neutralizar problemas jurídicos. Florescem como expedientes retóricos que facilitam o angariamento de opiniões convergentes a um relato jurídico específico. No caso, o relato de que o jardineiro não deve ser punido, pois não violou a regra, torna-se dogmaticamente “possível” através da distinção entre “pisar terapêutico” e “pisar ordinário”.

Não nego que o caso do jardineiro é, por assim dizer, extremado – afinal, é apenas uma parábola. As situações concretas com as quais nos deparamos na prática jurídica mostram-se, se não mais sutis, consideravelmente menos claras. De toda forma, o caráter retórico dos conceitos jurídicos permanece, e é isso que importa.

É preciso aprender, de uma vez por todas, que os conceitos jurídicos não são entidades perfeitas e imutáveis. Muito pelo contrário, são, em certo aspecto, arbitrários, eis que nascem de meras convenções. Encontram-se e são moldados em um contexto específico, de onde deflui seu historicismo. Estão à mercê dos interesses daqueles que os manipulam, de quem estabelece os critérios que permitem colocar uns “objetos”, e não outros, em determinada “caixinha” conceitual. 

Entretanto, a doutrina jurídica brasileira continua avessa à retórica. É óbvio que há fortes razões práticas para continuar apresentando opiniões jurídicas como verdades. A própria retórica do direito dogmático consiste em maquiá-lo objetivamente para que se torne “possível”. O problema reside naqueles juristas que efetivamente creem no total despojamento ideológico do seu trabalho, imersos no “senso comum teórico” de que falou Warat (1995: 57-99). Reporto-me, então, a essa cegueira dogmatista, que, no Brasil, é patológica, generalizada, tal qual a representada por Saramago. Pois desconsiderar o caráter retórico dos conceitos pode levar a compreendê-los como que fins em si mesmos. E, assim, fomentam-se discussões inócuas, inúteis, inférteis, infrutíferas. Discussões cuja única função é gastar tinta e papel. É o “céu conceitual” de que fala Jhering, onde pairam conceitos tão distantes da realidade que teoria e prática não se misturam nunca (1974: 281-355). Ou, mais grave ainda, pensar os conceitos jurídicos como realidades que, per se, merecem defesa, significa ignorar os interesses que lhes subjazem, correndo-se o risco de propagar acriticamente uma ideologia implícita, em verdadeira alienação. Se vamos continuar participando do jogo dogmático, que ao menos conheçamos seu funcionamento².
REFERÊNCIAS 

ADEODATO, João Maurício; BITTAR, Eduardo C. B. (org.). Filosofia e teoria geral do direito: estudos em homenagem a Tércio Sampaio Ferraz Júnior por seu septuagésimo aniversário. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
HART, Herbert. O conceito de direito. Trad. A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

WARAT, Luiz Alberto. Introdução geral ao direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.

VON JHERING, Rudolf. Bromas y veras en la jurisprudencia: un regalo de Navidad para los lectores de obras jurídicas. Trad. Tomás A. Banzhaf. Buenos Aires: Ediciones Juridicas Europa-America, 1974.



_______________________________
¹ A parábola do jardineiro é apresentada por Torquato Castro Jr. (In ADEODATO; BITTAR, 2011: 1075-1087)

²Um exemplo desse fetichismo conceitual ocorreu recentemente, quando a presidente Dilma Rousseff, em pronunciamento oficial, cogitou convocar uma assembleia constituinte exclusiva para reforma política. Não quero entrar no mérito de tal medida, mas é sintomático que diversos juristas brasileiros tenham manifestado verdadeira ojeriza a uma constituinte em tais moldes apenas porque incompatível com o conceito clássico de poder constituinte originário – por definição, irrestrito. É como se efetivamente houvesse um universal “poder constituinte”, no qual cada poder constituinte singularmente tomado no mundo se enquadraria – e, a fortiori, um poder constituinte exclusivo seria um disparate, justamente por não se encaixar nessa forma (ou fôrma) ideal. Na parábola do jardineiro, é como se tais juristas saíssem em defesa de “pisares terapêuticos” ou “ordinários”, sem atentar para o fato de que, na verdade, o que está em jogo é se o jardineiro merece ou não ser punido.


segunda-feira, 16 de março de 2015

E se...




Por Ednaldo Silva
Mesmo quem conhece pouco a história da Faculdade de Direito do Recife, como este que vos escreve, sabe que esta já foi um importante centro de formação dos "grandes quadros" da sociedade brasileira, por assim dizer. Talvez isto tenha um pé no elitismo, é verdade, mas a FDR já foi capaz de formar de teóricos — e não só do direito, mas também da pedagogia, por exemplo — a juristas, passando por artistas e candidatos à presidência da república. Porém, a instituição, hoje, não tem mais tal competência. Alguns dizem que isso é resultado da diversificação dos cursos, que diminuiu a diversidade dos frequentadores da Casa de Tobias: antes, quem queria ser músico ou jornalista, por exemplo, acabava fazendo direito por falta de opção, já hoje eles podem seguir para as graduações mais adequadas. Normalmente eu respondo dizendo que em outros lugares do mundo também há essa diversidade de cursos, mas direito ainda forma "grandes cabeças". Contudo, dessa vez, tenho uma proposta diferente, farei uma pergunta: e se os bacharéis da FDR de hoje desempenhassem as funções dos bacharéis de ontem? 

Provavelmente o resultado seria desastroso. A começar pelo desempenho de funções na gestão pública. A maioria dos bacharéis de hoje não entende sequer o mínimo sobre o assunto.  Não que todo jurista deva ser um grande administrador, mas a ausência de tais conhecimentos se torna um grave problema quando o jurista não percebe o desempenho de suas atividades como parte da construção de um modelo de sociedade. O direito tem um quê de política pública no sentido mais lato do termo, sendo necessário que o jurista perceba seu papel na consolidação da democracia. É preciso que o civilista entenda a importância dos direitos civis na promoção de uma sociedade igualitária, atentando, por exemplo, para a luta por direitos civis de grupos tidos como minoritários; ou que o tributarista conheça formas de tornar a tributação mais compatível com o empreendedorismo, além de pensar maneiras de respeitar, de fato, a capacidade contributiva; ou que o penalista perceba o quanto o sistema penal é elitista e racista para que possa atuar na resolução desse problema... O direito é um instrumento interventor extremamente violento, de forma que quem o detém tem o dever de pensar maneiras de torná-lo o mais benéfico possível. Mas hoje são pouquíssimos os juristas que têm condições de fazer tal reflexão.  

Quanto a formar grandes pensadores, de fato não sei se existe uma diferença numérica na quantidade de egressos da FDR dedicados às questões mais teóricas — me refiro não só às zetéticas, mas também às dogmáticas. Sobre a qualidade e repercussão, não tenho conhecimento suficiente pra emitir uma opinião segura, embora uma análise breve e apressada me permita achismos. Contudo, posso afirmar com absoluta certeza que há uma clara diferença na relação que a instituição tinha e a que tem com as ditas "perfumarias". A casa de Tobias já foi, por exemplo, um espaço onde debate sobre o positivismo, então contemporâneo, em certa medida, encontrava ambiente propício. Hoje, nosso vistoso prédio, na maioria de suas vozes, apenas ecoa comentários à letra da lei, e muitos deles de péssima qualidade.  O que não é nada bom, já que um bom jurista precisa dominar as disciplinas zetéticas. Argumentar juridicamente, sendo um pouco simplista, nada mais é do que explicar um fato se utilizando de uma outra linguagem, de forma que, ao manejar os conceitos jurídicos, mais convincente será uma explicação quanto mais coerente for o enunciado, quanto mais o enunciado traduzir uma relação de acordo entre as ideias expostas. Um exemplo: Pedrinho, meu vizinho de 14 anos, assinou um contrato de compra e venda de imóvel; ao explicar isso, uma argumentação que enunciasse que, apesar da incapacidade de Pedrinho, o negócio jurídico é válido, provavelmente, seria vista como incoerente (o enunciado traduz uma relação incompatível, no caso entre incapacidade e validade) e não seria tão convincente quanto outra que explicasse que o negócio jurídico era inválido por causa da incapacidade do garoto. A explicação dada ao caso de Pedrinho pode parecer um tanto óbvia, porém, em certos momentos — e isto é mais comum do que se pensa — é preciso ir além do que já está estabelecido, pois a antiga resposta já não é mais suficiente. Então é necessário rearranjar os conceitos dogmáticos mantendo a coerência, e quem vai permitir esse reajuste são as zetéticas, que dão vazão ao questionamento e permitem ir além do dogma estabelecido. Na realidade, zetética e boa dogmática andam juntas — não é à toa que os bons professores dogmáticos da nossa casa, por exemplo, são aqueles que não desprezam as zetéticas.

Sobre ser um centro difusor de cultura e formar artistas, atualmente a instituição passa longe (muito longe) disso. Inclusive, hoje, é um ambiente muito mais avesso do que promotor desse tipo de discussão: há uma rechaço assustador de parte considerável da casa a qualquer manifestação que não esteja dentro de um senso moralista e defensor dos "temas artísticos nobres" — talvez arte sacra ainda encontre um espaço no local —, de forma que sequer os alunos se sentem à vontade para compartilhar o que produzem com seus iguais. Enfim. Isto, por sua vez, se torna um problema quando a arte é uma ótima ferramenta para se conhecer o outro. Uma obra literária, por exemplo, traz consigo um exercício natural de alteridade: você conhece situações novas, pessoas diferentes, e contrapõe valores de formas distintas. Como já expliquei por aqui, acumular esse tipo de experiência é importantíssimo pra alguém que lida com pessoas. E foi por isso, que, por exemplo, o prefeito de uma área extremamente violenta no México resolveu, em 2006, dar uma lista de livros para os seus policiais (AQUI).

Em meio a tudo isso, o que quero afirmar é que hoje a Faculdade de Direito do Recife — e não apenas ela, pois este é um problema que se estende a imensa maioria dos cursos de direito do Brasil — não forma mais tantas cabeças que pensam o país não apenas pela diversificação dos cursos, mas porque não é mais um ambiente propício para tal feito. E, mesmo que não se pretenda mais que o curso tenha tal objetivo — o que, a meu ver, é uma pena —, a ausência deste ambiente tem péssimas consequências também para o "jurista comum". Além do que, cá entre nós, posicionamentos jurisprudenciais e projetos de lei não são lá os assuntos mais interessantes pra se conversar com os amigos. Conversar sobre as duas fases de Vinicius, ou assustar os companheiros dizendo que Pulp Fiction é o melhor filme de todos os tempos — e nem me venham dizer que não! — é muito mais divertido.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Cadeiras dogmáticas são dispensáveis na formação do jurista


Aos professores da Faculdade de Direito do Recife que,
no Colegiado de Graduação, soltaram pérolas como:
"Pra que hermenêutica? Tira isso!" ou "Psicologia e
Antropologia podem ser dadas na mesma cadeira.
É uma coisa só."ou "Não são vocês que querem crítica
e direitos humanos? Cadê direito ambiental como
obrigatória? E previdenciário?" ou "Vão reduzir
MAIS uma cadeira de processo? Eu me recuso a ficar aqui." 


Por André Lucas Fernandes

Acho que com um título polêmico assim eu consigo a atenção das pessoas. Consegui? Torço por isso. Mas vamos ao que interessa. Não, eu não acho que as dogmáticas são verdadeiramente dispensáveis. Gostaria de abordar uma classificação simples e direta que perpassa minha mente e que explicaria a estrutura que todo curso de Graduação em Direito deveria ter. A presente classificação está alinhada aos fatores da flexibilidade, interdisciplinaridade e com uma concepção de ciência jurídica nos moldes de Pontes de Miranda.

A formação do aluno de direito quanto à grade e oferta de cadeiras se dá sempre em três frentes: disciplinas metajurídicas, disciplinas propedêuticas e, por fim, disciplinas dogmáticas específicas

As disciplinas metajurídicas são aquelas que o senso comum teórico identifica como “não-jurídicas”, estando à margem. São as “ias” que relacionam o direito ao campo das ciências humanas e sociais: sociologia, filosofia, antropologia, psicologia entre outras. A função das metajurídicas é, de forma simples, situar o direito dentro de um campo de saber que exige a interdisciplinaridade para otimização da análise. As metajurídicas submetem o saber dogmático e também o da ciência do direito [distinção que não vou aprofundar agora] ao escrutínio das pesquisas no âmbito das ciências humanas e sociais aplicadas e suas conclusões. Além disso, elas municiam a ciência jurídica com elementos que fazem parte da complexa “equação” que o direito lida, enquanto prática e ciência. Um exemplo simples seria o fornecimento de embasamento psicológico voltado à análise do elemento subjetivo do injusto no Direito Penal. Ou o desdobramento do direito em relação aos conflitos “de borda” como os da juridicidade difusa indígena e os costumes típicos de sociedades fechadas, mas que estão dentro do território nacional e, por isso, são alvos da incidência do ordenamento jurídico brasileiro. A lista é interminável.

As disciplinas propedêuticas são aquelas responsáveis por formular o arcabouço fundamental ao conhecimento jurídico dogmático. As propedêuticas são cadeiras dogmáticas, mas estariam mais próximas da zona difusa entre pensamento zetético e dogmático, devendo receber o input direto das disciplinas metajurídicas e da produção do conhecimento científico do direito. Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Direito Civil, TGD Penal, História do Direito e afins poderiam ser encaixadas, com alguma consistência nessa caixa. Elas olham para o mundo dos fatos, mas projetam seu saber na construção do saber dogmático e do sistema jurídico, aperfeiçoando a sua coesão e coerência. Para Pontes de Miranda, por exemplo, seria a fase que, após a análise indutiva dos fatos, falaríamos em dedução segura – estritamente atreladas à observação e interpretação da realidade.

As disciplinas propedêuticas, numa metodologia adequada, fazem ponte direta à análise de casos fáceis e difíceis, são atravessadas por análise de julgados e pela prática jurídica – da mais comezinha [redigir uma procuração] até a mais complexa [produzir um contrato para relações comerciais entre multinacionais ou analisar a forma de julgamento nos crimes de guerra pelo Tribunal Internacional de Justiça]. Ou seja, estão diretamente vinculadas à associação entre teoria e prática. 

As dogmáticas específicas, por outro lado, são aquelas disciplinas que, dando continuidade às propedêuticas, voltam-se aos códigos e textos e esmiúçam “verticalmente”, o tema. Na estrutura do ““PPC”” antigo da Faculdade de Direito do Recife imperava a ideia de que as disciplinas propedêuticas deveriam teorizar somente, e as específicas deveriam falar do código, somente. São anos de acumulo e deturpação da lógica, hoje já superada, contida na reforma de 1994. A Faculdade de Direito do Recife está, assim, no início da década de 90, quando um modelo de ensino já se mostrava cambaleante. Um exemplo: na grade antiga as disciplinas de Penal 1 e 2, teoria do crime e da pena, seriam classificadas como propedêuticas. Por outro lado, Penal 3 e 4, são dogmáticas específicas – da pior qualidade, diga-se de passagem.

É esse último grupo de cadeiras e disciplinas que é, em verdade, dispensável. Um projeto pedagógico adequado exige a crítica “externa” fornecida pelas metajurídicas e a crítica “interna” fornecida pelas propedêuticas, dadas através de metodologias minimamente atualizadas e variadas que superem o paradigma enciclopedista e expositivo. Na prática o que se observa é que as dogmáticas específicas não se voltam nem para a “análise dos tipos”, para ficar na linguagem penalista, associada ao esmiuçar de casos e crítica sistêmica. Ou seja, são inúteis.

O que deve ser feito?

Integralizado e fortalecido o grupo das metajurídicas e propedêuticas, as dogmáticas específicas atuariam como especialização já dentro da graduação.

Isso ocasiona o fenômeno da flexibilização, como observado no PPC-UNB (2012). Ou seja: o aluno que domina [e não apenas “passa o mais rápido possível”) o conhecimento de crítica externa e o conhecimento que constrói e critica internamente a dogmática jurídica, com observação da práxis e com a prática em sala [análise de casos, simulação, rpg entre outros] chega ao meio do curso com a capacidade de direcionar sua graduação para um ou mais de um ramos dogmáticos específicos [que se integram à grade pela proposta de eletivas constantes pelo corpo docente] ou para uma análise filosófica e científica do direito. A flexibilização permite, também, que o aluno faça todas essas coisas ao mesmo tempo. Além de permitir que, interessado em mudar de ramo, corrija sua formação até o final do curso, com calma e responsabilidade.

Não é a toa que tal paradigma associe todas as condicionantes do exercício da liberdade: escolha possível, capaz e responsável.

O papo sobre extensão e pesquisa, que compõem o ciclo obrigatório da formação acadêmica por comando constitucional, fica para outro momento ou para as reuniões do Direito em Foco. Apareça!

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

A emergência filosófica desafiadora e o motivo de não temer a Escola do Recife


– CONGRATULAÇÃO AO 3º ANO DE ATIVIDADES DO GRUPO DIREITO EM FOCO – 


Esse registro, que agora faço, está atrasado. Muito atrasado está esse registro. O cerne do enredo deste comentário é: o Direito em Foco completou seu terceiro ano de atividades. O clímax deste comentário “foi”: a data oficial de fundação do grupo é 25 de janeiro de 2012. 

Assim sendo, redimo, ainda que insatisfatoriamente, o meu atraso.

O Direito em Foco é primordialmente um grupo de estudos, como muitos sabem e outros não. O grupo surgiu entre debates de grupos das turmas D e N que formam a minha sala – turma da noite, 2010.2. As primeiras discussões e acertos sobre os contornos, temas e objetivos primários surgiram dos diálogos que eu e Saulo Calado travávamos no corredor da Faculdade de Direito do Recife. Especificamente, ficávamos angustiados com a dogmatização do curso de Direito – realidade hoje atenuada pelo novo Projeto Pedagógico de Curso.

As ideias acerca de um grupo que se dedicaria ao estudo de elementos “zetéticos” (filosóficos) relacionados ao direito, tem a raiz temporal mais longínqua no final do meu segundo período, ainda no ano de 2011. Em 2012, nos reunimos no Facebook, organizamos uma primeira reunião-piloto e executamos a proposta. Muitos apareceram e muitos se foram. Muitas reuniões estiveram cheias, outras tantas vazias – encontros com três resistentes membros em véspera de feriados.

Eu gostaria de elogiar as atividades do grupo de forma indiscriminada, mas terminando a graduação, nos últimos lances dentro da Faculdade, eu só consigo pensar no passado e em alguma dimensão do vazio. 

Nós emergimos da crosta dogmatista da FDR como os “ex-monitores de IED”, como “o povo amostrado de filosofia”. O grupo apareceu num contexto de total descaso com uma “bandeira da filosofia”. Precisamente num contexto em que muitos “veteranos” criaram verdadeiros estereótipos, negativos e aprisionantes, do “filosofar”.  

Martelamos, desde a primeira reunião, que os conhecimentos jurídico-filosóficos e metajurídicos são vitais para entender o direito, apesar de tantos insistirem no contrário – com especial atuação dos professores. Mais: tais saberes são necessários para executar uma ação politicamente situada e abandonar a ingenuidade de uma ideologia que, exagerada em seus contornos, deixa de ser norte e motor, para ser quinquilharia retórica de ataque e disputa egóica. Enfim, conhecimentos necessários para saber que uma boa técnica jurídica não quer dizer, necessariamente, alienação e que a transcendência no direito passa mais por melhor entender seus mecanismos normativos e sociológicos, do que gritar na rua que as instituições são viciadas e estão fadadas, ab initio, ao fracasso retumbante.

Outras pechas foram jogadas no grupo com o passar do tempo “esses filósofos conservadores”, “eles só vão para as reuniões para fazer uma disputa de egos”. Enganos sobre enganos. Enganos que viraram irritação aqui e ali, pois me parecem até hoje palavras desferidas pelos que não ouviam a música que queriam ouvir, exemplificando o que é ser “não democrático”. 

Mas tudo acabou virando risada... 

No último ano, respondemos a diversas acusações com nosso humor sem graça, alterando o nome do grupo para “Direita em Foco”, “Esquerda em Foco”, “Ditadura em Foco”, “Dilma em Foco”... Por sinal, desde então, o nome que menos aparece no nosso WhatsApp é “Direito em Foco”.

O DF se aprimora enquanto grupo, prestigiando a individualidade dos sujeitos. É algo que me enche de orgulho. Tanto que algumas frases se tornaram fáceis na minha boca e dedos: “o lema do grupo é defenda-se!”, “o dirfoco é um palco de ensaio de retórica e oratória”.

Entre discussões sobre a norma, sobre a falta de eficácia do direito, lacunas e cadeiras, percebemos que o motivo da nossa existência coletiva, qual seja, uma reação à falta de valorização dos saberes que nós valorizamos com dedicação próxima, estava deixando escapar questões estruturais. Sim, de tanto debater filosofia e apontar falhas aqui e acolá – muito mais num exercício irresponsável e livre do que compromissado com solucionar qualquer coisa – percebemos que o problema da Faculdade de Direito do Recife era maior, em escala nacional: era o problema medular, histórico, do ensino jurídico

Num contexto em que alguns grupos especializavam seus debates e atuações e outros ignoravam sumariamente o tema, o Direito em Foco decidiu que deveria “sair da caverna” para disputar numa arena mais ampla os rumos do ensino jurídico brasileiro – sim, o grupo tem, muito por culpa minha, uma megalomania bem recifense, bem fdrriana.  

Deixarei o passado. Fazer as contas descontando os débitos e resgatando os saldos é uma atividade de pesquisa história e não de um texto comemorativo. 

Olho para o futuro: o grupo se diversificou, ampliou sua participação feminina (importante bandeira pela participação das mulheres na filosofia jurídica, hasteada em 2013) e, mais uma vez reafirmou sua decisão de ocupar espaços internos e externos para discutir o ensino jurídico. Hoje posso dizer que estamos em contato com diversos professores da Faculdade de Direito do Recife e de outras instituições. O grupo vai, teimosamente, se apresentar como um contravetor ao modelo de ensino jurídico praticado hoje no país. 

Levando toda a nossa “cara-de-pau” e constante acidez, começamos as atividades deste quarto ano com uma agenda, um planejamento e um método de gestão. Somos um grupo pequeno, multifacetado, com membros ocupados com questões práticas e abstratas, mas somos um grupo incomodado, culturalmente inconformado e é chegada a hora de incomodarmos, franca e abertamente, nosso entorno. 

Parece-me que o grupo não se interessa pela hierarquia, apesar de ter habilidade retórica para lidar com ela. Além disso, o Direito em Foco não tem esse respeito laudatório que mina o debate produtivo e construtivo, chegando a ousar falar num tom que, se é desrespeitoso por um lado, é extremamente respeitoso por chamar e reconhecer qualquer sujeito e instituição dentro de um debate (lembram? “Defenda-se!”). 

Três anos completos – apesar de muita gente ter achado que seriamos mais um grupo natimorto. Um quarto ano se inicia: eu não poderia estar mais satisfeito em ter plantado essa semente e ver que ela está dando frutos entre discentes e docentes. 

À Faculdade de Direito do Recife, especialmente aos nossos professores, eu gostaria de propor um desafio e um convite aberto: Preparem-se!  

Nós não temos medo da história, nós não recusamos nenhuma forma de crítica, nós somos – é assim que eu vejo – o espírito redivivo da Escola do Recife, sem devaneios e ilusões: faremos existir Academia, onde hoje só existe uma continuação perversa de um ensino médio de autômatos.

Entre estudos, polêmicas, palcos, esgrimas e ridicularização autoimposta, percebo que Tobias Barreto ainda vive.

Recife, 09  de fevereiro de 2015

André Lucas Fernandes
Membro Fundador

sábado, 31 de janeiro de 2015

Da Violência ao Terror

Uma breve reflexão sobre linguagem, política e ideologia.


Por Vitor Galvão Fraga¹



“Por qualquer medida os EUA há muito tempo vêm usando o terrorismo.
Em 1978-79 o Senado estava tentando passar uma lei contra o terrorismo internacional –
 em cada versão que eles produziam, os advogados diziam que os EUA a estariam violando.”
 
General William Odom, diretor da NSA durante o governo Reagan.



Recentemente o mundo chocou-se com o atentado contra a revista Charlie Hebdo na França, o que levou ao aparecimento de novos e velhos “especialistas” no tema Terrorismo. O termo terrorismo não é uma criação moderna, por mais que possa parecer, na verdade foi primeiramente usado para descrever os atos de violência do governo contra o seu povo durante o sangrento período do “Terror” na Revolução Francesa. Modernamente, o termo ganhou conotações bem próprias, de forma que quase naturalmente nós reconhecemos um ato terrorista quando ouvimos falar de um no jornal.

Mas afinal, o que é terrorismo? Apesar da poderosa força associativa que esse termo tem, ainda hoje teóricos se digladiam na tentativa de estabelecer uma definição cabal para o termo. Talvez a definição ‘mainstream’ no meio teórico seja a dada por Tim Dunne e Ken Booth no livro Worlds in Colision escrito, não por coincidência, em 2002 alguns meses depois da queda das Torres Gêmeas; os autores definem terrorismo como um método de ação política com o uso da violência contra civis e infraestruturas da sociedade civil a fim de influenciar comportamentos, infringir punição ou como meio de vingança.

Porém, é possível encaixar sob o mesmo conceito uma série de outras violências não tidas como ‘terroristas’, como táticas de guerrilha e movimentos separatistas; por exemplo, enquanto automaticamente se pensa em terrorismo quando se fala de Al Qaeda, quando o assunto é FARC o terreno se torna mais nebuloso, apesar de também se utilizarem de violência contra civis para atingirem seus objetivos, as FARC ainda são entendidas por muitos (incluindo o governo brasileiro) como ‘força beligerante’ ou ‘insurgente’.

A história nos mostra exemplos ainda mais interessantes, Nelson Mandela não só já foi catalogado como terrorista pelos EUA (tendo seu nome retirado apenas em 2008), como era líder do movimento orquestrador do episódio conhecido como Church Street bombing, um carro bomba programado para explodir durante a hora do rush ao lado de um quartel da força aérea sul-africana, matando e ferindo muitos civis como resposta ao assassinato de Ruth First, uma ativista do movimento anti-apartheid. Mais um perfeito exemplo que, analiticamente, é encaixável no conceito padrão de terrorismo.

Hoje, quando se fala em Nelson Mandela passa longe de ser associado com o terrorismo, seu protagonismo na luta pelo fim do apartheid o tornaram um símbolo de igualdade e paz. Mandela venceu na história, os objetivos pelos quais lutou foram absorvidos no curso da história como de alto valor, mais do que legítimos, e por isso a pecha de terrorista logo dele se afastou.

Uma frase simbólica que descreve bem o que venho falando até aqui foi dita por um juiz e acadêmico americano chamado Gus Martin no livro Understanding Terrorism, “o terrorista de uma pessoa é o guerreiro da liberdade de outra”. É preciso, portanto, questionar o que faz de um ato terrorista ou não, o que diferencia os guerreiros da liberdade dos terroristas. Terrorismo é um fato social; a violência, essa sim pode ser tido como um ‘fato bruto’, para usar a terminologia de Searle; a repercussão social gerada pela violência, os significados que se agregam ao ato paulatinamente na medida em que é – midiaticamente – reproduzido, esses sim são a verdadeira matéria constituidora do terrorismo; é uma construção cultural e, como não poderia deixar de ser, ideológica.

Mais do que isso, terrorismo é um termo político, é uma ferramenta de demonização daqueles que são seus inimigos políticos. Nada é mais eficaz em gerar e desaprovação da população do que a alcunha de terrorista. Por isso é comum que Estados que enfrentam movimentos separatistas tentem de pronto taxá-los de terroristas, os casos do Cáucaso e da Espanha são exemplos importantes disso. Isso é claro também no discurso norte americano, onde o termo terrorismo não é apenas usado para causar o descontentamento da população, mas vai mais além para legitimar intervenções armadas e transgredir normas de direito internacional. E mesmo no Brasil, volta e meia em época de eleição os partidos e mídia oposicionistas trazem à tona a época em que Dilma Rousseff participava da VAR-Palmares na tentativa de caracterizá-la como terrorista. Dilma venceu na história e não ganhou (para o mundo, pelo menos) o selo de terrorista, mas o de alguém que resistiu a um regime tirânico.

Mas afinal, foi/é Dilma uma terrorista? Pode ser que sim, pode ser que não, a resposta para essa pergunta depende exclusivamente da lente ideológica que você usa. É claro que há casos ditos ‘evidentes’ de terrorismo que a maioria de nós ocidentais botamos a mão no fogo em dizer que são, a já citada Al Qaeda, por exemplo; mas é preciso entender que mesmo esses ‘easy cases’ são uma construção social e ideológica, fortemente influenciada pela difusão midiática de informação, para um pequeno grupo extremista a Al Qaeda luta heroicamente contra o Grande Mal; num interessante trecho do livro What Terrorists Want de Louise Richardson, Professora da Universidade de St. Andrews nascida na Irlanda, ela conta como observava as pessoas que conheceu que ingressaram em grupos terroristas e os descreve como jovens idealistas lutando por um mundo melhor.

Esses casos que tomamos como ‘auto-evidentes’ de terrorismo são apenas o resultado da ideologia vencedora, da versão de mundo que foi inculcada em nossa cabeça de forma tal que quando ouvimos a palavra ‘terrorista’ nos vem logo à cabeça um homem barbudo e de turbante.

Por isso eu acredito ser fundamental duas atitudes com relação ao termo terrorismo. Em primeiro lugar, enquanto leitor é preciso atenção para não cair nas armadilhas ideológicas de um texto, é preciso sempre cautela e afastamento ao se deparar com a caracterização do que quer que seja como terrorista, pois é comum que isso esteja sendo feito com o intuito de empurrar outras concepções na cabeça de quem esteja lendo.

Por exemplo, no recente caso de Charlie Hebdo muito foi alegado, quase sempre sem muitas explicações, que o atentado foi contra a liberdade de expressão. Particularmente eu não enxergo dessa forma; no caso, a liberdade de expressão é indiretamente atingida, mas o ato me parece uma clara retaliação ao constante desrespeito das charges da revista à religião mulçumana; Os terroristas não fizeram o que fizeram defendendo uma forma geral de restrição à liberdade de expressão – mais perto disso estão muitos dos chefes de Estado que ostentaram a popular frase ‘Je suis Charlie’ – o objetivo foi bem tópico e a motivação foi vingativa, com fulcro de impor o respeito à sua religião, o que toca a liberdade de expressão mas não se trata exatamente dela; o cerceamento da liberdade de expressão é uma consequência que foi discursivamente transformada em motivação. É esse tipo de distorção discursiva que se torna mais facilmente assimilável pelo público quando associada ao núcleo valorativo que circunda o termo terrorismo, pois se espera o inferno daquilo que é demonizado. Isso sem mencionar os constantes ideais marginalizantes, como a islamofobia, que nos são empurrados quase naturalmente na maioria dessas colunas que lemos tratando do tema terrorismo; mais uma vez, é fácil generalizar o ódio quando se trata de um tema que o pressupõe discursivamente. Por isso, sempre um pé atrás.

Em segundo lugar, enquanto autores temos que ter consciência de que quando chamamos algo de terrorista o termo carrega consigo toda sua carga ideológica e seu potencial político. Indo mais além, eu diria que o termo deve ser evitado em publicações científicas – o que já é feito por um crescente número de estudiosos do tema (mais notadamente orientais) como defende, por exemplo, Jeroen Gunning em A Case for Critical Terrorism Studies – por provocar distinções entre esta ou aquela violência baseando-se em concepções ideológicas, nos levando ao perigo de cobrir com tão adorado manto da cientificidade aquilo que é mero preconceito.

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¹Membro do Direito em Foco.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Cultura Acadêmica: onde foi parar?



Cultura Acadêmica: onde foi parar? 

Por Victor Lacerda

É evidente que falta na Faculdade de Direito do Recife uma vivência acadêmica. Andem pelos corredores, pela praça e pelo subsolo: poucos são os vestígios da instituição que abrigou a Escola de Recife. A impressão que se tem é que a Faculdade se tornou escola. Largou o cetro de ensino superior e contentou-se em ser um prolongamento do ensino médio. O chamado “pacto da mediocridade” já foi descrito à exaustão pelo meu colega de Direito em Foco, André Lucas Fernandes, e sua existência é verificável em todas as turmas da Faculdade. O fenômeno é conhecido: o aluno não quer assistir aula e o professor não quer dá-la. O resultado se traduz em perda de tempo para ambas as partes. Mas esse é um problema de dentro da sala de aula, e não é aí que está o problema que desejo apontar. 
Com a aprovação do Projeto Político-Pedagógico em 2014 esvaiu-se a chance de a Faculdade experimentar um currículo flexível e apto a receber diferentes tendências de aprendizado. O maior entrave para um curso feito de eletivas foi o pesado lobby feito por uma parcela de professores que (a despeito de seu escandaloso despreparo quando da votação da grade de horários) de tudo fez para engessar o curso e garantir que suas próprias cadeiras se tornassem obrigatórias. É curioso, deveras curioso, não é mesmo? Qual pode ter sido a motivação para que uma parcela significativa da comunidade docente tenha se oposto de maneira tão vigorosa à uma maior liberdade acadêmica? Seria o fato de que havendo escolha de eletivas os professores iriam ser obrigados a fazer esforços pedagógicos para atrair alunos para suas salas de aula? Nunca saberemos. Alguns docentes optaram pela estagnação, lutando ferozmente pela inclusão de suas disciplinas no rol de cadeiras obrigatórias. Apesar disso, nossa nova grade de horário traz muitas melhorias, mas estas giram em torno da sala de aula, e já dissemos que não é aqui onde jaz nosso problema.
Não, meus caros. Nosso predicamento não poderia ser aliviado com mudanças na nossa grade de horário, porque esta só é capaz de mudar o que acontece dentro das salas de aula, e devemos olhar para o lado de fora. A Faculdade de Direito precisa urgentemente produzir saber, e para que isto aconteça é necessário que determinadas condições estejam presentes. Falta-nos uma cultura acadêmica, e é preciso construí-la o mais rápido possível. 
Só há um grupo dentro da Faculdade de Direito que detém consigo a força para dar o arranque inicial e conduzir com estabilidade a Academia: o corpo docente. Não é o Diretório Acadêmico, não são os grupos de extensão, não são os grupos de estudo nem alunos aleatórios que têm o dever de promover a cultura acadêmica. São os professores quem devem fazê-lo. O corpo discente é rotativo e transitório, a cada ano dezenas saem da Faculdade e dezenas entram. O corpo docente representa a permanência. Como esperar que toda a iniciativa de dar as coordenadas para a criação de uma cultura acadêmica e de melhorar o ensino jurídico parta dos alunos? Os professores são aqueles que atravessam décadas dentro da instituição. Um professor ruim que entre na Faculdade terá a capacidade de destruir gerações de alunos, e um professor bom terá a capacidade de inspirar uns tantos outros. É óbvio que quando falo em professores a direção e  a coordenação do curso fazem parte deste grupo. Estas também precisam ser vetores de criação de políticas internas destinadas à produção de saber.
Temos muito professores, mas precisamos de acadêmicos. Falta à Faculdade de Direito do Recife o fervor do acadêmico que tem uma tese e deseja defendê-la perante outros estudiosos do Direito. Estudamos em uma Universidade em que professores não discutem teses entre si, não há combate entre marcos teóricos divergentes nem divulgação das teorias de professores que deixaram um grande legado intelectual, mas que se perderam com o passar do tempo. A existência de professores que se esforcem para produzir saber e para causar fervor na comunidade acadêmica pode mostrar que há, na Academia, um mundo a ser explorado e que a pesquisa jurídica não é uma bobagem que se faz no começo do curso para ganhar horas NAC. Temos apenas algumas atitudes esparsas, incapazes de acender nossa Faculdade. Somos uma Faculdade que acontece dentro das salas-de-aula, tal qual uma escola de ensino médio. Acha que há vida na FDR? Ande pelos corredores durante a tarde: não se escutará vivalma. Talvez um pássaro que esteja aninhado em uma das palmeiras do pátio interno.
 A Academia está dentro e fora da sala de aula, deve ir até os alunos e mostrá-los que a produção de conhecimento é algo vivo, intenso e valioso. É irreal esperar que os alunos, sem bagagem teórica prévia, sem inúmeros doutorados e pós-doutorados obtidos no estrangeiro (e tão divulgados dentro das salas de aula!), sem ferramentas metodológicas adequadas consigam realizar, sozinhos, o que aqueles que vivem a Faculdade através das décadas não têm interesse de realizar. Procura-se a Nova Escola do Recife, procuram-se acadêmicos e procura-se um ensino jurídico que não faça alunos fingirem que aprendem, e professores fingirem que ensinam.