sábado, 31 de janeiro de 2015

Da Violência ao Terror

Uma breve reflexão sobre linguagem, política e ideologia.


Por Vitor Galvão Fraga¹



“Por qualquer medida os EUA há muito tempo vêm usando o terrorismo.
Em 1978-79 o Senado estava tentando passar uma lei contra o terrorismo internacional –
 em cada versão que eles produziam, os advogados diziam que os EUA a estariam violando.”
 
General William Odom, diretor da NSA durante o governo Reagan.



Recentemente o mundo chocou-se com o atentado contra a revista Charlie Hebdo na França, o que levou ao aparecimento de novos e velhos “especialistas” no tema Terrorismo. O termo terrorismo não é uma criação moderna, por mais que possa parecer, na verdade foi primeiramente usado para descrever os atos de violência do governo contra o seu povo durante o sangrento período do “Terror” na Revolução Francesa. Modernamente, o termo ganhou conotações bem próprias, de forma que quase naturalmente nós reconhecemos um ato terrorista quando ouvimos falar de um no jornal.

Mas afinal, o que é terrorismo? Apesar da poderosa força associativa que esse termo tem, ainda hoje teóricos se digladiam na tentativa de estabelecer uma definição cabal para o termo. Talvez a definição ‘mainstream’ no meio teórico seja a dada por Tim Dunne e Ken Booth no livro Worlds in Colision escrito, não por coincidência, em 2002 alguns meses depois da queda das Torres Gêmeas; os autores definem terrorismo como um método de ação política com o uso da violência contra civis e infraestruturas da sociedade civil a fim de influenciar comportamentos, infringir punição ou como meio de vingança.

Porém, é possível encaixar sob o mesmo conceito uma série de outras violências não tidas como ‘terroristas’, como táticas de guerrilha e movimentos separatistas; por exemplo, enquanto automaticamente se pensa em terrorismo quando se fala de Al Qaeda, quando o assunto é FARC o terreno se torna mais nebuloso, apesar de também se utilizarem de violência contra civis para atingirem seus objetivos, as FARC ainda são entendidas por muitos (incluindo o governo brasileiro) como ‘força beligerante’ ou ‘insurgente’.

A história nos mostra exemplos ainda mais interessantes, Nelson Mandela não só já foi catalogado como terrorista pelos EUA (tendo seu nome retirado apenas em 2008), como era líder do movimento orquestrador do episódio conhecido como Church Street bombing, um carro bomba programado para explodir durante a hora do rush ao lado de um quartel da força aérea sul-africana, matando e ferindo muitos civis como resposta ao assassinato de Ruth First, uma ativista do movimento anti-apartheid. Mais um perfeito exemplo que, analiticamente, é encaixável no conceito padrão de terrorismo.

Hoje, quando se fala em Nelson Mandela passa longe de ser associado com o terrorismo, seu protagonismo na luta pelo fim do apartheid o tornaram um símbolo de igualdade e paz. Mandela venceu na história, os objetivos pelos quais lutou foram absorvidos no curso da história como de alto valor, mais do que legítimos, e por isso a pecha de terrorista logo dele se afastou.

Uma frase simbólica que descreve bem o que venho falando até aqui foi dita por um juiz e acadêmico americano chamado Gus Martin no livro Understanding Terrorism, “o terrorista de uma pessoa é o guerreiro da liberdade de outra”. É preciso, portanto, questionar o que faz de um ato terrorista ou não, o que diferencia os guerreiros da liberdade dos terroristas. Terrorismo é um fato social; a violência, essa sim pode ser tido como um ‘fato bruto’, para usar a terminologia de Searle; a repercussão social gerada pela violência, os significados que se agregam ao ato paulatinamente na medida em que é – midiaticamente – reproduzido, esses sim são a verdadeira matéria constituidora do terrorismo; é uma construção cultural e, como não poderia deixar de ser, ideológica.

Mais do que isso, terrorismo é um termo político, é uma ferramenta de demonização daqueles que são seus inimigos políticos. Nada é mais eficaz em gerar e desaprovação da população do que a alcunha de terrorista. Por isso é comum que Estados que enfrentam movimentos separatistas tentem de pronto taxá-los de terroristas, os casos do Cáucaso e da Espanha são exemplos importantes disso. Isso é claro também no discurso norte americano, onde o termo terrorismo não é apenas usado para causar o descontentamento da população, mas vai mais além para legitimar intervenções armadas e transgredir normas de direito internacional. E mesmo no Brasil, volta e meia em época de eleição os partidos e mídia oposicionistas trazem à tona a época em que Dilma Rousseff participava da VAR-Palmares na tentativa de caracterizá-la como terrorista. Dilma venceu na história e não ganhou (para o mundo, pelo menos) o selo de terrorista, mas o de alguém que resistiu a um regime tirânico.

Mas afinal, foi/é Dilma uma terrorista? Pode ser que sim, pode ser que não, a resposta para essa pergunta depende exclusivamente da lente ideológica que você usa. É claro que há casos ditos ‘evidentes’ de terrorismo que a maioria de nós ocidentais botamos a mão no fogo em dizer que são, a já citada Al Qaeda, por exemplo; mas é preciso entender que mesmo esses ‘easy cases’ são uma construção social e ideológica, fortemente influenciada pela difusão midiática de informação, para um pequeno grupo extremista a Al Qaeda luta heroicamente contra o Grande Mal; num interessante trecho do livro What Terrorists Want de Louise Richardson, Professora da Universidade de St. Andrews nascida na Irlanda, ela conta como observava as pessoas que conheceu que ingressaram em grupos terroristas e os descreve como jovens idealistas lutando por um mundo melhor.

Esses casos que tomamos como ‘auto-evidentes’ de terrorismo são apenas o resultado da ideologia vencedora, da versão de mundo que foi inculcada em nossa cabeça de forma tal que quando ouvimos a palavra ‘terrorista’ nos vem logo à cabeça um homem barbudo e de turbante.

Por isso eu acredito ser fundamental duas atitudes com relação ao termo terrorismo. Em primeiro lugar, enquanto leitor é preciso atenção para não cair nas armadilhas ideológicas de um texto, é preciso sempre cautela e afastamento ao se deparar com a caracterização do que quer que seja como terrorista, pois é comum que isso esteja sendo feito com o intuito de empurrar outras concepções na cabeça de quem esteja lendo.

Por exemplo, no recente caso de Charlie Hebdo muito foi alegado, quase sempre sem muitas explicações, que o atentado foi contra a liberdade de expressão. Particularmente eu não enxergo dessa forma; no caso, a liberdade de expressão é indiretamente atingida, mas o ato me parece uma clara retaliação ao constante desrespeito das charges da revista à religião mulçumana; Os terroristas não fizeram o que fizeram defendendo uma forma geral de restrição à liberdade de expressão – mais perto disso estão muitos dos chefes de Estado que ostentaram a popular frase ‘Je suis Charlie’ – o objetivo foi bem tópico e a motivação foi vingativa, com fulcro de impor o respeito à sua religião, o que toca a liberdade de expressão mas não se trata exatamente dela; o cerceamento da liberdade de expressão é uma consequência que foi discursivamente transformada em motivação. É esse tipo de distorção discursiva que se torna mais facilmente assimilável pelo público quando associada ao núcleo valorativo que circunda o termo terrorismo, pois se espera o inferno daquilo que é demonizado. Isso sem mencionar os constantes ideais marginalizantes, como a islamofobia, que nos são empurrados quase naturalmente na maioria dessas colunas que lemos tratando do tema terrorismo; mais uma vez, é fácil generalizar o ódio quando se trata de um tema que o pressupõe discursivamente. Por isso, sempre um pé atrás.

Em segundo lugar, enquanto autores temos que ter consciência de que quando chamamos algo de terrorista o termo carrega consigo toda sua carga ideológica e seu potencial político. Indo mais além, eu diria que o termo deve ser evitado em publicações científicas – o que já é feito por um crescente número de estudiosos do tema (mais notadamente orientais) como defende, por exemplo, Jeroen Gunning em A Case for Critical Terrorism Studies – por provocar distinções entre esta ou aquela violência baseando-se em concepções ideológicas, nos levando ao perigo de cobrir com tão adorado manto da cientificidade aquilo que é mero preconceito.

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¹Membro do Direito em Foco.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Cultura Acadêmica: onde foi parar?



Cultura Acadêmica: onde foi parar? 

Por Victor Lacerda

É evidente que falta na Faculdade de Direito do Recife uma vivência acadêmica. Andem pelos corredores, pela praça e pelo subsolo: poucos são os vestígios da instituição que abrigou a Escola de Recife. A impressão que se tem é que a Faculdade se tornou escola. Largou o cetro de ensino superior e contentou-se em ser um prolongamento do ensino médio. O chamado “pacto da mediocridade” já foi descrito à exaustão pelo meu colega de Direito em Foco, André Lucas Fernandes, e sua existência é verificável em todas as turmas da Faculdade. O fenômeno é conhecido: o aluno não quer assistir aula e o professor não quer dá-la. O resultado se traduz em perda de tempo para ambas as partes. Mas esse é um problema de dentro da sala de aula, e não é aí que está o problema que desejo apontar. 
Com a aprovação do Projeto Político-Pedagógico em 2014 esvaiu-se a chance de a Faculdade experimentar um currículo flexível e apto a receber diferentes tendências de aprendizado. O maior entrave para um curso feito de eletivas foi o pesado lobby feito por uma parcela de professores que (a despeito de seu escandaloso despreparo quando da votação da grade de horários) de tudo fez para engessar o curso e garantir que suas próprias cadeiras se tornassem obrigatórias. É curioso, deveras curioso, não é mesmo? Qual pode ter sido a motivação para que uma parcela significativa da comunidade docente tenha se oposto de maneira tão vigorosa à uma maior liberdade acadêmica? Seria o fato de que havendo escolha de eletivas os professores iriam ser obrigados a fazer esforços pedagógicos para atrair alunos para suas salas de aula? Nunca saberemos. Alguns docentes optaram pela estagnação, lutando ferozmente pela inclusão de suas disciplinas no rol de cadeiras obrigatórias. Apesar disso, nossa nova grade de horário traz muitas melhorias, mas estas giram em torno da sala de aula, e já dissemos que não é aqui onde jaz nosso problema.
Não, meus caros. Nosso predicamento não poderia ser aliviado com mudanças na nossa grade de horário, porque esta só é capaz de mudar o que acontece dentro das salas de aula, e devemos olhar para o lado de fora. A Faculdade de Direito precisa urgentemente produzir saber, e para que isto aconteça é necessário que determinadas condições estejam presentes. Falta-nos uma cultura acadêmica, e é preciso construí-la o mais rápido possível. 
Só há um grupo dentro da Faculdade de Direito que detém consigo a força para dar o arranque inicial e conduzir com estabilidade a Academia: o corpo docente. Não é o Diretório Acadêmico, não são os grupos de extensão, não são os grupos de estudo nem alunos aleatórios que têm o dever de promover a cultura acadêmica. São os professores quem devem fazê-lo. O corpo discente é rotativo e transitório, a cada ano dezenas saem da Faculdade e dezenas entram. O corpo docente representa a permanência. Como esperar que toda a iniciativa de dar as coordenadas para a criação de uma cultura acadêmica e de melhorar o ensino jurídico parta dos alunos? Os professores são aqueles que atravessam décadas dentro da instituição. Um professor ruim que entre na Faculdade terá a capacidade de destruir gerações de alunos, e um professor bom terá a capacidade de inspirar uns tantos outros. É óbvio que quando falo em professores a direção e  a coordenação do curso fazem parte deste grupo. Estas também precisam ser vetores de criação de políticas internas destinadas à produção de saber.
Temos muito professores, mas precisamos de acadêmicos. Falta à Faculdade de Direito do Recife o fervor do acadêmico que tem uma tese e deseja defendê-la perante outros estudiosos do Direito. Estudamos em uma Universidade em que professores não discutem teses entre si, não há combate entre marcos teóricos divergentes nem divulgação das teorias de professores que deixaram um grande legado intelectual, mas que se perderam com o passar do tempo. A existência de professores que se esforcem para produzir saber e para causar fervor na comunidade acadêmica pode mostrar que há, na Academia, um mundo a ser explorado e que a pesquisa jurídica não é uma bobagem que se faz no começo do curso para ganhar horas NAC. Temos apenas algumas atitudes esparsas, incapazes de acender nossa Faculdade. Somos uma Faculdade que acontece dentro das salas-de-aula, tal qual uma escola de ensino médio. Acha que há vida na FDR? Ande pelos corredores durante a tarde: não se escutará vivalma. Talvez um pássaro que esteja aninhado em uma das palmeiras do pátio interno.
 A Academia está dentro e fora da sala de aula, deve ir até os alunos e mostrá-los que a produção de conhecimento é algo vivo, intenso e valioso. É irreal esperar que os alunos, sem bagagem teórica prévia, sem inúmeros doutorados e pós-doutorados obtidos no estrangeiro (e tão divulgados dentro das salas de aula!), sem ferramentas metodológicas adequadas consigam realizar, sozinhos, o que aqueles que vivem a Faculdade através das décadas não têm interesse de realizar. Procura-se a Nova Escola do Recife, procuram-se acadêmicos e procura-se um ensino jurídico que não faça alunos fingirem que aprendem, e professores fingirem que ensinam.

domingo, 21 de dezembro de 2014

[DES]LIÇÕES PRELIMINARES - 3

  ou tudo que você não precisa saber sobre o direito em foco
por Victorius Galvinis Fragosus







O LABORATÓRIO EM FOCO

Eu até comecei a escrever esse verbete, mas depois deixei pra lá... antes mesmo da censura em foco me impedir de continuar.
 




A CADEIRA

O maior problema da filosofia, e que incansadamente o Direito em Foco luta para resolver é a natureza da cadeira. Quando se observa uma cadeira, se está a observar um objeto real ou uma projeção do ser? Se há de fato uma cadeira, de que é composta? Quantos átomos? Prótons? Quarks? Ou seria ela apenas linguagem? Ou apenas o relato vencedor? Mais além, há um ser a observar? E se houver, será que ele realmente pode observar o objeto em sua totalidade? Os sentidos enganam o homem? Se não compreendemos uma cadeira, podemos conhecer a nós mesmos? E se a cadeira formos nós mesmos? Qual o sentido da vida, então? Se temos a capacidade de sentar, é porque somos projetados para que haja uma cadeira, então quem veio primeiro, o homem ou a cadeira? Essas e outras questões circulam inexplicadamente a cadeira enquanto objeto de estudo científico e filosófico. Inclusive, recentemente criou-se a cadeirologia, um metaconhecimento que abarca todas as ciências e a filosofia, da mesma forma que a cadeira abarca todos os mais importantes questionamentos da humanidade.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

[DES]LIÇÕES PRELIMINARES - 2

ou tudo que você não precisa saber sobre o direito em foco
por Victorius Galvinis Fragosus


O ALVO-TETA


O símbolo do Direito em Foco é um alvo/teta com três círculos concêntricos, o central em vermelho, a área entre o central e o do meio branca, e a área restante no maior mais externo vermelha. Muitas teorias surgiram para explicar o significado por trás desse símbolo, algumas ficaram mais conhecidas:


A teoria do alvo: Essa teoria explica que o símbolo do direito em foco é um alvo por conta do nome “Foco”, que é pictoriamente representado por um alvo. Essa teoria foi bastante criticada por uma questão simples, os membros do DF acreditam na textura aberta da linguagem de forma que a palavra “foco” pode significar desde nada até o masculino de foca. De fato, a última coisa que existe nas reuniões filosóficas do DF é foco no que quer que seja.


A teoria da teta: Como uma reação à teoria do alvo, surgiu a teoria da teta, que sucintamente acredita ser o símbolo do direito em foco a representação imagética de um seio comunista; adeptos dessa corrente explicam que a formação inicial do direito em foco era majoritariamente masculina, e todos conhecem aquele velho ditado “sorte na filosofia, azar no amor”, então a teta representaria aquilo que muitos membros queriam mas não podiam ter. Essa teoria foi bastante aclamada após declarações esquerdistas de certos membros do grupo, que com exceção de alguns membros mais esclarecidos discordantes é majoritariamente composto por autointitulados esquerdistas, o que supostamente explicaria a cor vermelha da teta. Essa teoria perdeu força depois que Raphael Tiburtino, detentor do conceito de esquerda, disse que ninguém no DF era esquerdista e selou a questão de uma vez.


A teoria eclética: Teorias ecléticas surgem espontaneamente quando existem duas grandes correntes se digladiando. Para tudo há uma teoria eclética, dizem, e ela nunca explica nada. A teoria eclética em questão defende que o símbolo do DF é ao mesmo tempo uma teta e um alvo. Essa teoria recebeu as mesmas críticas que as duas anteriores.


A teoria pragmática: hoje, a teoria mais aceita é a pragmática, que explica que esse é o símbolo do DF porque era mais fácil de desenhar.

A série de deslições preliminares vai tentar explicar o que é o Direito em Foco, seus fetiches, taras e membros através de alguns verbetes idiotasbem-humorados. 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

[DES]LIÇÕES PRELIMINARES - 1

ou tudo que você não precisa saber sobre o direito em foco
por Victorius Galvinis Fragosus




O DIREITO EM FOCO

O Direito em Foco é um grupo formado por ex monitores de IED estudantes interessados em Filosofia do Direito e insatisfeitos com o fim da monitoria déficit do ensino das chamadas “Zetéticas” na Casa de Tobias. Tais alunos passaram a se reunir periodicamente para praticar o onanismo intelectual coletivo, o que eles simplesmente chamam de “discutir Teoria Geral e Filosofia do Direito”. Não satisfeitos com a já grande quantidade de tempo desperdiçado, o grupo criou uma segunda linha de atuação, doravante chamada “eixo 2”, que se dedica a reclamar dos professores discutir o ensino jurídico a nível local e nacional; os encontros sobre Filosofia se mantiveram, mas sob a denominação de “eixo 1”.

Com o tempo o direito formou uma espécie de irmandade, um grupo de pretensos iluminados, que escondem sob o manto de “grupo de estudo” um desejo megalomaníaco de dominação mundial. Por vezes praticam em seus encontros rituais de invocação a entidades espirituais como o Praçódia.

Apesar do nome “Direito em Foco”, não estudam direito, só aqueles assuntos que não caem em concurso.


A série de deslições preliminares vai tentar explicar o que é o Direito em Foco, seus fetiches, taras e membros através de alguns verbetes idiotas bem-humorados. 

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

O ALUNO [REAL] NOS CURSOS DE DIREITO


Por André Lucas Fernandes, um inconformado aluno de direito.




PARA SITUAR A CONVERSA


Com base nos textos recentes publicado por Lênio Streck em sua coluna “Senso Incomum”, tive a ideia de falar, de forma bastante descompromissada, sobre o tipo ideal (o)posto ao que ele tentou desenhar. 


O certo seria começar pelo personagem do professor real – aqui não um protótipo, pois o que está nas universidades é o resultado de um lento processo de maturação voltada ao apodrecimento cerebral. Pelo professor, sim, pois apesar do pacto da mediocridade exigir duas partes para uma avença “clássica”, a balança pesa muito mais para o lado daquele que ensina. 


Entendo que a culpa do professor diminui com o passar do tempo e amadurecimento do aluno – seja culturalmente, seja temporalmente. Todo aluno de direito passa por um momento epifânico em que decide se investirá no modelo podre que lhe é oferecido ou se vai resistir a ele, das formas mais variadas. Razões e razões, mas não começarei pelos docentes e sim pelos discentes, com os quais convivo e divido virtudes e vícios. 


Importa alertar aos apressados: existem alunos que resistem ao que aí está, de forma criativa ou violenta. Contudo, nenhum aluno está imune ao uso de práticas que serão descritas logo abaixo de forma prolixamente resumida. Na verdade, para certas cadeiras é necessário utilizar de certos estratagemas – que Eduardo Siebra, um ex-aluno da Faculdade de Direito do Recife, chamou por Realedukation


Eu quero me dedicar, de fato, ao aluno que usa dessas estratégias como primeira e única forma de ser na Faculdade. O que ele leva e deixa na faculdade é o muito de alguma coisa: o imprestável. Siebra diria que são os “jatos quentes e espumantes de fezes que saem das bocas dos professores” e são reproduzidos por alunos... Ou algo do tipo. Eis os hábitos desse espécime especial dentro do espécime geral “estudante universitário”. 


O ALUNO [REAL] DE DIREITO


Começando pelo começo. O aluno de direito entende que, ao vencer no concurso do vestibular, ganha passe livre e direito eterno sobre uma vaga gratuita num curso de graduação de uma Instituição de Ensino Superior (IES).
 

Isso quer dizer muita coisa. Desdobremos: apesar de vencer uma concorrência e deixar um mar de gente do lado de fora da universidade, o aluno não tem qualquer compromisso social com a desigualdade que se instala a partir daí. Claro, como todo assunto social, a questão se desdobra. 


Se a vaga é dele, então o uso e o gozo dela são seus durante todo o tempo que entender necessário para satisfazer suas pretensões. Será de cinco anos contados – e só será cinco se a Faculdade não descumprir a disposição do Ministério da Educação permitindo que o aluno se forme em ligeiros quatro anos e um semestre. Claro! Direito é realmente um assunto bem fácil. Do outro lado, o curso deve durar mais tempo se o aluno entender que deve defender todas as causas urgentes que a sociedade reclama. Questões que são realmente importantes, na maioria dos casos, mas que fazem esse aluno esquecer que passar 6, 7, 8 anos dentro de uma IES é onerar os cofres públicos por motivos que não são, exatamente, a melhor formação acadêmica possível. Afinal, é bom pontuar, a atuação política não se restringe a estar na Universidade, pelo contrário. Por vezes ela até se torna mais qualificada quando se apresenta o canudo do diploma, seja por questões de forma, seja por questões de fundo.


O aluno real de direito reclama desde o primeiro trabalho que recebe a incumbência de executar. Não tem o menor sentimento de resignação, nem de gana após conquistar uma cobiçada vaga na Universidade. Tudo é muito “trabalhoso”, tudo é muito “problemático”. 

Para o aluno real, o professor performático exigir uma leitura em espanhol é uma afronta. Um absurdo! O aluno não questiona ao professor possibilidades de leitura em português, ou, quando de uma resposta negativa e uma ironia, o aluno não busca uma aliança estudantil para sanar as dificuldades de todos. Não. Afinal, desde antes da Universidade, até depois dela, é preciso, regra geral, preservar a disputa concurseira, ainda que todos nós possamos tomar uma cerveja gelada no bar mais próximo e nos abraçarmos falando doces cantilenas e bobagens saudáveis.


O aluno real de direito não entende o motivo de ter que assistir às aulas de Introdução ao Estudo do Direito. Suspeita gravemente de todas essas cadeiras que chamam “zetéticas”, por causa do maldito Tércio Sampaio Ferraz Jr. – mas o autor merece respeito, por que é titular da USP e um parecerista disputado aos tapas e milhares de reais – a última informação é muito cara ao estudante de direito.


História do Direito, Psicologia Jurídica, Antropologia Jurídica e afins são cadeiras que estão ali para atrapalhar e impedir o labor jurídico efetivo, ou seja, ler a lei e os códigos num calhamaço ignorante e burro (a.k.a Vade Mecum) – que seria de melhor serventia como suporte para uma mesa descompensada ou como escudo contra balas, facas e afins... Suspeito que nada passa por um Vade Mecum.


O aluno real de direito tem um critério assaz peculiar de avaliação qualitativa das aulas. Para esse aluno, o professor que senta a bunda na cadeira e inicia uma sessão de tortur- digo, aula, lendo e relendo os dispositivos escritos naquelas folhas finas, vez ou outra fazendo alguma observação – que não vai além da paráfrase do artigo do código tal ou qual – dá uma aula BOA


Normalmente esse professor não tem, sequer, uma oratória de mínima qualidade, que dê aquele toque de mágica a uma aula expositiva verdadeiramente inútil. Mas sobre o professor falarei outra hora.


O aluno de direito ouve no primeiro período que nossa “ciência” – melhor seria chamar de arte e má arte, ou arte linha de produção – é muito complicada e depende muito de diferentes interpretações, por isso é necessário perquirir sempre mais de um autor sobre o mesmo tema, especialmente aqueles que têm opiniões opostas. 


Talvez o efeito “pedagógico” do conselho dure alguns meses, mas logo é apagado. É uma gradação que beira a seleção natural: primeiro o estudante, que fez enorme esforço nesse processo, abandona o segundo manual que usava como comparativo de estudo. Após, abandona o primeiro manual de estudo, para se dedicar à leitura de alguma sinopse ou resumo dos colegas. E, por fim, sem muita demora, recorre ao expediente da fila, sem pudor, nem dó. 


Importante lembrar, para quem tem a paciência de ler até aqui, não se trata de uma atitude de resistência a aulas patéticas (a realedukation mencionada antes), mas de prática constitutiva do ser na Universidade. O autodidatismo de Eduardo Siebra tem como objetivo selecionar o tempo para aprofundar em leituras sobre sociologia, antropologia, literatura, economia, ou, até mesmo, boas leituras de Direito (que não faltam!). Mas a prática do estudante descrito neste texto termina nela mesma, não tem motivo além. Minto! Se selecionar o tempo é com o objetivo de estudar para concursos ou não fazer absolutamente nada.


Outro detalhe sobre a relação do aluno de direito com as aulas, mesmo com as boas aulas, durante o curso: elas não são mais importantes que o celular, o Whatsapp, as enormes encadernações com questões de concurso, a conversa sobre qualquer outro assunto – dentro e fora da sala. 


Isso quando o aluno vai até a aula. Afinal, o aluno REAL de direito falta o máximo de aulas que puder. Qualquer motivo é motivo, qualquer desculpa é desculpa: a aula não serve para nada – na maioria dos casos isso não é uma mentira, preciso concordar.


O aluno nos cursos jurídicos lida de forma muito interessante com os livros-texto conhecidos por “manuais”. São livros de uma doutrina capenga e de má qualidade, cuja abordagem não excede ao comentário parafrásico do que está escrito na lei. Não demora muito tempo o aluno também realiza uma espécie de seleção natural dentro do estudo de manuais. Exemplifico: Quanto ao Direito Constitucional, se nunca folheou um Canotilho, no máximo lê um José Afonso da Silva – com muita sorte e luz e energia cósmica positiva! – e logo descamba para um Simplificado ou Esquematizado qualquer. Sabe como é, existe um motivo racional: é o livro indicado para concursos. Tem questões da OAB, CESPE e o escambau.


O que falar das filas, de modo a pontuá-las com destaque? Afinal, o recurso da fila é o que verdadeiramente forma o aluno de Direito. A fila é construída num processo de experienciação complexo e sofisticado. Os métodos são variados: tem a fila que é a marcação dos artigos no Vade Mecum, ou aquela que vai escondida entre as páginas do calhamaço inútil. Quando a prova não permite consulta, o recurso é a impressão de resumos em pequenas folhas, fonte tamanho 5 ou menor, cabe na palma da mão, na capa do celular. Tem aqueles que filam com o livro embaixo da banca. Outros preferem usar o celular e as maravilhas tecnológicas da conexão 3/4G. Quando mais de uma turma faz a mesma prova, elas são compartilhadas pelo celular. Um exercício de cândida solidariedade. Uma reflexão coletiva que lembra, vejam que engraçado: o estudo! 


Sim! Por que não adianta estudar antes, é preciso selecionar o tempo escasso e estudar durante a prova, coletivamente. Ao fim e ao cabo a fila é exatamente isso. O problema é que suas preocupações são estritamente práticas e voltadas a uma resposta satisfatória a uma questão mínima diante de um universo imenso que cada cadeira representa. Mas não vou desenvolver esse ponto, fica o “elogio”.


O aluno de direito, ainda que seja uma boa aula, prefere passar o tempo fora de sala, pelos corredores dos prédios. Amplia algo que será bem mais importante: a sua rede de contatos. Os assuntos são variados: futebol, política, movimento estudantil, festas, campeonatos, moças, rapazes, fofocas – assunto top 5 na balada jurídica das IES –, o estágio... ah, o estágio!


O estágio é um objeto de desejo, é o primeiro passo daquilo que realmente importa. É uma emulação do mercado de trabalho jurídico. O estágio permitirá, antes de tudo, usar roupa social por um motivo “sério”. Habemus camisa social, calça social, cinto e sapatos lustrados. Um luxo! 


O aluno REAL de direito entende que tudo que está posto na sala de aula não serve de nada – novamente, tendo a concordar, mas uma coisa não justifica a outra, não é? O aprendizado acontece no mercado, trabalhando. O quanto antes melhor! O tempo é curto e a maravilha da medicina, que posterga a vida e atrasa o relógio da morte, deve ser usada para fruir um status de elite, uma conta bancária minimamente gorda; ostentadora de, no mínimo, quatro dígitos para cima. Calma lá, nobre colega! Estamos no mundo do estágio e só alguns poucos rompem a barreira dos hum mil reais


Você não sabia, leitor? Os estágios na área de direito superam facilmente a barreira da bolsa-pobre dos PIBICs, PIBITs e PETs ou qualquer sigla que faça alusão a um programa acadêmico. Quatrocentos reais é valor de bolsa para um aluno de direito no começo do curso. A classe se valoriza.


Não importa, é fato aferível, que o aluno esteja ainda no primeiro período. Se ele tem família que trabalha no meio, é batata! Por que perder tempo? Afinal, o que importa esse blábláblá sobre positivismo jurídico? E essa coisa de direito natural? Essa ideia, absurda!, de retórica e decisionismo? Hermenêutica? Existência, validade, eficácia? Do que adianta isso? Eu descubro na prática, “manuseando os processos”, o que é um prazo prescricional. O que é o fenômeno da decadência. Eu não estou nem pensando em entrar no mérito “da vida das pessoas”, pois o aluno de direito lida com NORMAS e não com VIDAS.


Não importa – eu, insisto – saber sobre a origem dos institutos. Não importa saber o que e como Roma aplicava aquele mesmo instrumento que usamos hoje, dois mil anos depois. Não importa saber o que mudou e por que mudou. Saber que a decisão do Juiz tem uma consequência política? O juiz faz um trabalho técnico, aplica a justiça, não é isso? É isso. O aluno médio acredita. E se não acredita, diz que acredita por que dá menos trabalho


Esse aluno sabe que, da mesma forma que a entrada na Universidade foi mérito exclusivo seu – no máximo de papai e mamãe que trabalham MUITO para pagar sua formação! –, uma aprovação em concurso também é mérito seu. A investidura é sua. O poder é seu. Não tem nada a ver ter as pretensões de resolução de problemas populares. Na verdade o populacho quando não é burro, fedido ou simplesmente invisível, se transforma em verdadeira ameaça comunista! Sim... São tantos anos e ainda estamos ameaçados pelos comunistas comedores de criança e usurpadores da Democracia que Democracia, cara pálida?!


Esse aluno ignora o povo, pois acha que o povo não tem nada a ver com a sua educação numa universidade pública – o povo é tão pobre que não paga nem imposto! E ainda recebe bolsa família!. Estranho é que a realidade é outra: quando um marginalizado qualquer paga um saco de pão, um saco de feijão pra saciar a boca de não sei quantos, quando paga por uma pinga no bar, ele paga imposto, está lá. Como todo e qualquer um na sociedade, ele também sustenta a universidade pública. A diferença é que alguns não são agraciados com o manto da invisibilidade. 


Tal questão está umbilicalmente envolvida com a percepção, por esse estudante que descrevo, da desnecessidade da extensão e da pesquisa. O aluno de direito acha que aquela disposição da constituição “obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” é balela e desnecessária. Passar pela Academia é passar pelo ensino podre e correr para o mercado de trabalho. A extensão é terra de cooptação política e vagabundos e a pesquisa é o reino dos pedantes. Não produzem nada de valor. O valor das coisas é uma régua muito importante para esse sujeito que tento descrever aqui.


O aluno real de direito é assim. São muitos detalhes, muitos hábitos que demandam atenção e estudo sociopsicológico, levantamentos exaustivos e muito divertidos. Mas eu me comprometi a escrever um texto de baixa qualidade e isso me basta. 


As páginas se alongaram, numa leitura monótona e, em nada inovadora, tal qual a vida do aluno REAL de direito. Esse aluno nasceu para conquistar... Estudo e resolução de problemas sociais é coisa de sociólogo.








PS: A parte do estudo para os sociólogos é falsa, afinal todo mundo sabe que, no caso da UFPE, o pessoal do CFCH é tudo vagabundo e maconheiro. Isso não deve variar muito da média brasileira.

PS²: Você se sentiu ofendido pelo relato acima? Por favor, não fique com raiva de mim, pois eu vou, no máximo, ignorar você. Você achou ruim o relato acima? Aguarde a segunda parte que vai falar sobre o Professor REAL no mundo do direito... Cenas [pavorosas] do próximo capítulo!

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

A autossuficiência jurídica



Por Ednaldo Silva

Ainda no início do curso, eu e uns amigos combinamos que nos policiaríamos para não nos tornarmos algo como um "jurista por excelência": aquele que durante o dia lê processos e mais processos, e, no happy hour, entre os goles de cerveja, tem como principal diversão glosar sobre suas narrativas preferidas: processos. Doce ilusão. Me lembrei disso há um tempo atrás, quando eu e esses mesmos amigos saímos e alguns comentavam sobre suas experiências com "processos absurdos", onde se destacavam ora o uso indevido do caps lock, ora histórias e expressões um tanto esdrúxulas. Não foi nada que me incomodasse, sequer durou tanto tempo, é verdade. Mas, além do tal combinado, me lembrou do quanto, às vezes, me parece que ver o mundo para além do Direito é uma atividade extremamente difícil pros juristas.

Afinal de contas, os juristas são autossuficientes. Cheguei a essa conclusão depois que, assombrado, vi alguns deles reduzindo a proposta de uma assembleia constituinte exclusiva às lentes jurídicas: "isso é um absurdo jurídico, não pode ocorrer, afinal como pode um poder constituinte limitado?!". Muitos sequer discutiam se tal formato era útil ou cabível, politicamente falando, de forma que levei um susto ao ver sujeitos querendo submeter um fenômeno político, em toda sua complexidade,  aos conceitos jurídicos e todas as suas limitações, no mínimo, epistemológicas.

Se talvez tivessem exercitado um pouco mais a interdisciplinaridade, percebessem como poderiam ser identificados como maus escritores: o bom escritor sabe que, embora certas metáforas nunca percam a beleza por mais antigas que sejam — como o "amor é fogo que arde sem se ver", ou, no caso do nosso direito, a tal "clareza da lei" —, outras metáforas — como o "asa da xícara", ou, sendo um jurista, a tal constituinte que, de tão ilimitada, sequer pode se limitar —, com o passar do tempo não atendem mais à "ânsia criativa" dos leitores e precisam ser deixadas de lado pelo sujeito que escreve, que deverá buscar outras alternativas.

Mas o aluno de Direito, hoje, não compreende a interdisciplinaridade, embora muitas vezes se esforce. Debatemos a legalidade das cotas raciais em prol da interdisciplinaridade; debatemos a constitucionalidade do casamento homoafetivo em prol da interdisplinaridade; debatemos a legislação tributária e seus entraves ao empreendedorismo em prol da interdisciplinaridade. Mas, na verdade, em nenhum desses momentos fomos interdisciplinares. Em nenhum desses momentos conhecemos outro vocabulário, outros conceitos, ou outras visões de mundo. Na maioria das vezes sequer conhecemos outra pessoas que não um jurista, visto que, normalmente, são eles que, vestidos com suas elegantes roupas formais, ocupam as mesas dos eventos que, preocupados, trazem a interdisciplinaridade até nossas faculdades.

Submeter aos conceitos jurídicos um tema que não é de "natureza jurídica" não é ser interdisciplinar. E isso é um agravante na medida em que nós precisamos ser interdisciplinares. Embora o conhecimento jurídico não seja capaz de expressar todo o mundo, nós, juristas, resolvemos regrar todo o mundo. E, dada tal responsabilidade, precisamos conhecer bem mais do que "apenas" direito, mas também história, literatura, política, economia... Porém, não conhecemos e, aparentemente, demoraremos a partir em busca destes conhecimentos.

Em meio a tudo isso, me vem a cabeça uma anedota que Tom Jobim contava: ele dizia que assim que a fama começou a surgir, às vezes não era suficiente se apresentar como Tom Jobim, então ele complementava, "Tom do Vinicius"; e isso sem vergonha alguma por se "escorar" no amigo mais conhecido. Esperto, Tom sabia que ninguém pode ser alguém sozinho.