DIREITO EM FOCO – MÓDULO 2:
O embate do direito natural versus direito positivo
INÍCIO: 17/01/2013
ENCONTROS*:
17/01
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Apênd. Kelsen TGD – p. 557-580
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31/01
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Apênd. Kelsen TGD –
p. 581-597
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14/02
(pós-carnaval)
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Radbruch
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28/02
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Radbruch
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14/03
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Apênd. Kelsen TGD – p. 599-618
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28/03 (véspera da Sexta da Paixão)
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Hart ou Dworkin
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11/04
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Apênd. Kelsen TGD – p. 619-637
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25/04
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Kauffman – “Para além...”
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MAIO
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Férias
do Grup
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*As datas podem ser alteradas a depender do acordo do grupo
JUSTIFICATIVA:
O
modulo pretende abrir espaço para uma ampla discussão que permeia a ciência do
direito: o confronto entre as visões jusnaturalista e juspositivista. Tal
embate tem sua gênese após as mudanças na concepção da ciência jurídica nos
fins do século XVIII e inicio do século XIX, normalmente apontando a Escola da
Exegese Francesa como inicio do positivismo jurídico e da contradição. Contudo,
não existe uma vitória histórica do positivismo jurídico. Ainda ressaltam
ideias de um direito natural que pontua e atua na prática e ciência jurídica,
como orientação de construções teóricas e legislações. As criticas vão ao amago
de acusarem a distinção como invalida – sob o ponto de vista de que positivismo
e naturalismo jurídico seriam misturados em maior ou menor grau.
BIBLIOGRAFIA INICIAL:
KELSEN, Hans; BORGES,
Luís Carlos (Trad.). Teoria
geral do direito e do Estado. 4.
ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
RADBRUCH, Gustav. Arbitrariedad legal y derecho
supralegal. Argentina:
Abeledo-Perrot, 1962.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
REALE, Miguel. Direito natural / direito positivo. São Paulo: Saraiva, 1984.
HART, H. L. A.
(Herbert Lionel Adolphus); MENDES, A. Ribeiro. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
KAUFFMAN, Arthur. Filosofia do Direito. Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 2010.