domingo, 3 de novembro de 2013

Laboratório Direito em Foco #LDF #Eixo3


É com muito orgulho que lançamos o edital do terceiro eixo do Direito em Foco. Agora o grupo ganha sua formatação final e pretende fazer funcionar uma engenhosa estrutura para mudar, a partir da realidade da graduação, a própria cultura jurídica nacional.

Como dito anteriormente: O Laboratório Direito em Foco - LDF - é o terceiro eixo de atividades do grupo Direito em Foco que objetiva associar a teoria e a prática jurídicas por meio de julgamentos simulados sobre questões dogmáticas controvertidas. O LDF nasce como consequência da necessidade observada de aproximar as discussões já vivenciadas pelo Direito em Foco da prática jurídica, buscando um método que se diferencia do que é proposto comumente em sala de aula visando aproximar os discentes de matérias muitas vezes esquecidas, mas que são imprescindíveis para a formação de juristas, como a retórica clássica, a lógica informal e a oratória

No LDF, a abordagem de tais temas será feita sempre visando a sua aplicação no mundo do Direito, prezando pela intertextualidade e pela multidisciplinaridade.

O Laboratório Direito em Foco é apoiado, via programa de incubação, pela Fundação Estudar.



quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Apresentando o Laboratório Direito em Foco



O Laboratório Direito em Foco constitui o terceiro eixo de atividades do Direito em Foco. É uma inovadora proposta de inovação no ensino na Faculdade de Direito do Recife, nascida das discussões ocorridas ao longo do ano, tanto no Eixo 1 quanto no Eixo 2.

O Laboratório – carinhosamente chamado LDF pelos membros do grupo – nasce como consequência da necessidade observada de aproximar as discussões já vivenciadas pelo Direito em Foco da prática jurídica.

O LDF busca um método que se diferencia do que é proposto em sala de aula, visando criar uma nova cultura dentro da Faculdade de Direito do Recife: uma cultura que aproxime os discentes de matérias muitas vezes esquecidas, mas que são imprescindíveis para a formação de juristas, como a retórica clássica e a lógica informal. No LDF, a abordagem de tais temas será feita sempre visando a sua aplicação no mundo do Direito, prezando pela intertextualidade e pela multidisciplinaridade.

A atividade do LDF consistirá em estudos de uma série de casos de áreas diversificadas para que, ao final, os participantes assumam a postura de advogados e simulem um julgamento, aberto ao público. Os participantes serão auxiliados por monitores (alunos de períodos mais avançados), bem como pelos docentes da Faculdade de Direito do Recife, por meio de oficinas e de minicursos de apoio. Nesse interim, um dos objetivos do LDF é aproximar a teoria da prática e fomentar uma postura em que os juristas criem mais – e repitam menos – os argumentos dogmáticos.

Em síntese, com o LDF, o Direito em Foco se propõe a criar na Faculdade de Direito do Recife um ambiente de experimentação, já que a prática jurídica não está necessariamente adstrita ao que é tradicionalmente cobrado e estimulado em nosso paradigma educacional.

O Edital será lançado em breve, então fiquem de olho!

terça-feira, 22 de outubro de 2013

#Ensino Jurídico - Nota do Grupo

NOTA SOBRE INADEQUAÇÃO PEDAGÓGICA
E DESVIO DE FUNÇÃO NOS ESTÁGIOS DE DIREITO

Após uma roda de diálogo sobre a INADEQUAÇÃO PEDAGÓGICA E DESVIO FUNCIONAL NOS ESTÁGIOS JURÍDICOS, o Direito em Foco entendeu que o modelo pedagógico que mais adequado para as atuais necessidades da educação jurídica é o de um ensino dialógico, no qual professor e alunos produzam o conhecimento, superando a concepção do aprendizado como reprodução exaustiva de manuais, cadernos e aulas expositivas. Concepção esta que se encontra enraizada nos cursos e estágios de direito no Brasil. Além, um ensino crítico, no sentido da não ingenuidade e aproveitamento efetivo dos potenciais dogmáticos e zetéticos, da conjugação do saber teórico com o saber prático.

O grupo percebeu, também, a necessidade de observar o referido desvio pedagógico e funcional dos estágios jurídicos de forma ampla e contextualizada, orientando-se através de três questões-problema.

A primeira questão-problema que levantamos é: qual a função do estágio? Acreditamos que o estágio não pode ser reduzido a uma forma de ingressar no mercado de trabalho, tendo como único legado o processo de doutrinação para as regras de comportamento empresarial e da dinâmica do escritório, visando a futura efetivação no emprego. Esta prática é danosa, indo de encontro ao papel do estágio, levantado em nossa roda de diálogos, como um ambiente de aprendizado e experimentação. O estágio é o momento em que o aluno de direito poderá interagir com o mundo jurídico e suas carreiras. Uma experiência que deveria fomentar a autonomia, a iniciativa, a criatividade e a reflexão, ao se lidar com o mundo profissional e os problemas práticos. 

Outra importante questão-problema é: o estágio envolve qual tipo de trabalho? A prática no estágio é comumente reprodutiva, mesmo quando parece produção: pede-se ao estagiário que, a partir de modelos, complete uma peça processual com determinados dados, sem nem mesmo explicar os argumentos utilizados, por exemplo. Não há qualquer preocupação em explicar toda a dinâmica processual, de forma que o contato do estagiário com os atos processuais é acrítico: se mostra o jogo jurídico e as regras que o compõem, mas não se ensina a jogá-lo de fato. No caso dos tribunais, muitas vezes, sequer será ofertado o contato com o labor jurígeno, ou seja, pensar o processo a partir da dinâmica do ordenamento e da justiça social.

Por último, uma última questão-problema: qual a relação dos alunos com estas formas de estágio? O comum é que os alunos aceitem tais problemas já descritos nesta nota. E, entre as mais variadas razões para que tal coisa aconteça, o grupo destacou o perfil do aluno: o estudante passou por todo um sistema escolar de ensino focado na reprodução, de forma que se tornou hábito não enxergar o contato acrítico com as atividades nos empregos jurídicos como um problema, pois o ensino reprodutor foi o único com o qual ele teve contato. Assim como no caso do assédio, a reprodução constrói o hábito e o hábito sustenta a concordância. É que o aluno de direito, em não raras vezes, passa a investir sobre esse modelo de prática jurídica perpetuando uma atividade jurídica de qualidade questionável. 

Com o passar do tempo, se torna clara a deliberada atitude pró-reprodução que começou na escola, se consolida na educação e é taxada por “natural e de qualidade” no trabalho.

Se no caso dos escritórios de advocacia essa reprodução, por adequação ao modelo do chefe, se faz patente, nos estágios em órgãos públicos não é diferente – ao contrário, a prática é assaz semelhante em muitas procuradorias e tribunais. Quando muito o estagiário aprende parte das operações administrativas na condução de um processo judicial, dando uma visão compartimentalizada e alienante. 

O que levou o grupo à constatação final de que se invertem os polos da relação, tornando a Instituição de Ensino secundária diante do Órgão Concedente do estágio. A correção está do lado oposto: cabe à Instituição de Ensino Superior e órgãos superiores zelarem pela prevalência do “espaço de formação” e seus desdobramentos diante de um “espaço de emprego” e suas questões. Acerca dessa questão uma solução possível, surgida nos debates, foi a criação ou efetivação de uma Central ou Coordenadoria de Estágio com atuação cabal no controle e observação do desenvolvimento dos estágios, levando em conta, especialmente o feedback dos alunos.


Em uma sociedade complexa como a nossa, qualquer problemática envolve diversas causas. O desvio pedagógico e funcional nos estágios e a identificação dos problemas a partir de uma observação do meio em que eles se inserem, é de extrema importância. É necessário perceber os problemas do estágio inseridos dentro da problemática do ensino jurídico e do trabalho jurídico: aproximá-los, não distanciá-los, não tratá-los apenas como uma mera questão de relação burocrático-formal entre instituição concedente e concedido.

domingo, 20 de outubro de 2013

Cultura (in)útil e Miguel Reale


Por João Amadeus¹

Penso que para um aluno da UFPE, fazer PIBIC é uma das melhores experiências possíveis como aprendizado. Se a iniciação científica for bem orientada, bem dificultosa, bem trabalhosa, bem instigante; será também, e na mesma medida, gratificante. Isso, infelizmente, é exceção. Guardo imenso orgulho de gratidão por fugir à regra geral.

Tal iniciativa toma peculiaridades próprias quando no âmbito do Curso de Direito, realidade tão solapada pelos cantos de sereias dos estágios bem remunerados. 

Quando o PIBIC encontra o Direito, bem, penso o mesmo que meu Mestre, João Maurício Adeodato, ao dizer que a pesquisa é uma das atividades mais estafantes que um jurista pode desenvolver. No mesmo sentido, o PIBIC – nos termos supramencionados – é uma das coisas mais trabalhosas que um aluno do Curso de Direito pode fazer durante a graduação. Quando se tem respeito e devoção pela causa, a recompensa é proporcional ao esforço. Não a financeira, pois um aluno bolsista do PIBIC recebe de metade a um terço do que ganham os estagiários, em média, ainda que seu trabalho seja de duas a três vezes maior. 

Não quero usar esse espaço para elencar os meandros científicos acerca de minha pesquisa em volta da vida e da obra de Miguel Reale. Procuro, de certo, mostrar que nem só de teses vive um PIBIC. Há prazer direito e indireto na pesquisa dentro do Direito. Gostaria de compartilhar um pouco da cultura (in)útil em volta deste personagem.

Sem mais, lá vai um Reale que poucos conhecem, quando por volta dos 10 anos de idade:
“(...) lembrando que, ainda garoto, me veio a ideia estranha de pisar só na ‘metade do muro’ porque a outra não nos pertencia... O resultado que despenquei sobre uma tulha de lenha, quebrando o braço... Como se vê, minha intuição sobre o direito de propriedade quase me deixou com o braço torto.“ (Memórias, vol. 1, p. 23).

Já aluno de Direito no Largo do São Francisco/USP:

“Braz Arruda era filho do filósofo do direito João Arruda (...) dava muita trela aos estudantes, que acabaram por abusar de sua camaradagem. Certa vez, um aluno de mau gosto levou à sala de aula um frango, que dava intermitente sinal de sua incômoda presença (...) Por fim, devido a uma pressão mais dura, a ave acabou esvoaçando pela sala, enquanto o professor bradava indignado:
– ‘Não dou aula para galináceos. Os senhores jamais me verão na cátedra!’
E saiu revoltado. Cumpriu a promessa, pois, já na aula seguinte, era substituído pelo livre-docente Pinto Ferreira (...) que era uma espécie de coringa, chamado a prelecionar qualquer matéria, nos impedimentos ou falta de catedráticos.
– ‘Deu nisso, comentou um colega com sua habitual ironia, desafiamos o Arrudinha com um frango e ele nos confia a um Pinto... ‘“ (Memórias, vol. 1, p.  48-49).

Quando foi reprovado pela única vez em uma cadeira:

“Pior (...) era ouvir as aulas de Economia Política. Exposição (...) de irrecusáveis méritos didáticos, mas sobre uma ciência morta. (...) Henry Dunning Macleod, economista escocês, a quem a Encyclopaedia Britannica dedica apenas quinze linhas, era apresentado como ‘o revolucnionário’ da ciência econômica.
Atrevido como todo estudante de esquerda, e vaidoso das minhas leituras de Marx, um dia indaguei (...) se não havia um lapso de redação:
– ‘Há um ponto do programa que se refere ao advento de Macleod e a revolução na ciência econômica. Porventura não se tratará de Karl Marx?
A classe ouviu a pergunta estatelada, enquanto era meu nome anotado (...) O certo é que, apesar de, sinceramente, ter escrito quatro páginas razoáveis, no exame de fim ano, ganhei minha única segunda época (...)” (Memórias, vol. 1, p. 43-44).
Nem só de estudo vive um estudante:

“Não se pense, porém, que minha vida como estudante se resumisse a estudos, como ‘cu de ferro’ – ele realmente escreveu assim –. Participava, ao contrário, de festinhas (...) chopadas (...) comilanças. Pertencia ao não menos famoso ‘Grupo do Esqueleto’, que se notabilizara por ter furtado os dois esqueletos do laboratório de Medicina Legal, fazendo-os reaparecer com versinhos de crítica (...)” (Memórias, vol. 1, p. 52).
Tentou mudar a realidade dos tempos de ditadura de dentro para fora do sistema:

“Creio que, em razão das circunstâncias, não me era dado fazer mais, ocorrendo-me o antigo ensinamento de Confúcio: ‘mais vale acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão’.” (Memórias, vol.2, p. 149).
Um dos fundadores da secção da IVR no Brasil, a convite de Viehweg:

“(...) o professor Theodor Viehweg, da Universidade de Mainz e redator responsável pelo Archiv für Rechts und Sozialphilosophie (ARSP) me convidou para organizar no Brasil a secção nacional da “Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social, mas conhecida pela sigra IVR (...) Interntionale Vereinigung für Rechts und Sozialphilsophie (...)” (Memórias, vol. 2, p. 152).
Retomando certos episódios da vida de Miguel Reale que não tem muito a ver com “fazer ciência”, mas rendem uma conversa de bar legal...
Ele exagerava quando se inspirava, o que criava certos problemas com sua esposa, Nuce Reale:

“(...) quando o demônio da inspiração se apoderava de mim, era inútil pensar nas horas marcadas para almoço, jantar ou repouso. Nos primeiros tempos tentou ficar ao meu lado, lendo ou bordando, trocando umas palavras de vez em quando (...) Certa feita, em 1939, quando estava empenhando em escrever (...) ela se dispôs a acompanhar-me em minha aventura de escritor, que começara bem cedo, E as horas passando, passando, e seu carinhoso olhar, ao invés de dar-me juízo, mais me estimulava a escrever, até que ela teve um desmaio, vencida pelo cansaço (...) de então em diante, Nuce deixou-me perdido em meu absorvente estudo.” (Memórias, vol.2, p. 164-165).

Teve sua casa bem frequentada:

“Miguel – está se referindo ao seu filho, Miguel Reale Jr. – teve a sorte, quando aluno do Colégio Santa Cruz, de formar um amigo cujo relacionamento dura até hoje, com a participação constante de Arnaldo Vilares de Oliveira, Joaquim Alcântara Machado, José Alexandre Tavares Guerreiro e Chico Buarque de Holanda não exageraria se dissesse que a música desse exímio compositor também nasceu em minha residência (...)” (Memórias, vol.2, p. 167).
Recusou por duas vezes lugar no Supremo Tribunal Federal:

“(...) o Presidente Costa e Silva, através de Gama e Silva, já me convidara pra exercer as altas funções de juiz da Suprema Corte, convite que me foi renovado pelo Presidente Ernesto Geisel (...)”. (Memórias, vol.2, p. 184).

Era autoritário por natureza, o que ficava patente quando assumiu a supervisão da Comissão Revisora e Elaboradora do atual Código Civil de 2002:

“(...) tanto Agostinho Alvim como Silvio Marcondes tiveram presentes o exemplo peninsular ao elaborarem os títulos relativos ao Direito obrigacional e ao negocial, denominação esta que eu, como Presidente da Comissão Revisora e Elaboradora do Código vigente, preferi converter para ‘empresarial’.” (Nova fase do direito moderno, p. 111).

Mas não cobrou nada para realizar tal empreitada:

“Em termos monetários, ele – o Novo Código Civil – nada custou ao erário. Ao contrário de todos os anteprojetos anteriores, precedidos de contratos de honorários profissionais, José Carlos Moreira Alves, Agostinho Alvim, Sylvio Marcondes, Erbert Chamoun, Clovis do Couto e Silva, Torquato Castro e eu aceitamos gratuitamente a alta incumbência, considerando-a um dever cívico.” (Visão geral do projeto de código civil. Disponível em <http://www.miguelreale.com.br/>. Última visita em 16/07/2013).

Era atento e propenso às causa feministas, mas não gostava de posturas exacerbadas e desperdício de ações:

“(...) lembro que, segundo o Projeto, o chamado ‘pátrio poder’, que no fundo é um ‘pátrio dever’, passará a ser exercido em comum pelo casal (art. 1.689). Não creio que, por uma prevenção terminológico-formal, se imponha a necessidade de abandonar-se o termo ‘pátrio poder’ para substituí-lo pelo tão pouco eufônico ‘poder parental’. E por que não ‘poder familiar’? Mas não nos percamos em questões dessa natureza que, a rigor, nos levariam a vetar o emprego do plural pais para designar a ambos os progenitores... Há feministas tão exacerbadas que talvez sonhem com a substituição da palavra ‘humanidade’ por ‘mulheridade’.”  (Direito natural/direito positivo, p. 26).

Também, como todo ser humano, era vaidoso:

“Verdade e  eficácia são dois valores que se contrabalançam no decorrer da longa vida kelseniana, sempre sujeita a retificações, em função das vicissitudes de sua vivência espiritual. Não é de estranhar-se, por conseguinte, que, em contato com o Common Law durante sua permanência na Califórnia (...) haja ele substituído sua Teoria geral do Estado (Allgemeine Staatslehre) por uma General Theory of Law and State (...) E aqui vai uma confissão vaidosa, lembrando que, em 1940, em manifesto contraste com Kelsen, eu publicara uma de minhas obras fundamentais com o título de Teoria geral do Direito e do Estado... “ (Nova fase do direito moderno, p. 113)

Apesar da 90% do que escrevi aqui sequer ser mencionado na pesquisa, vale o registro só por ser interessante. Como eu disse na primeira parte desse post: há prazer direto e indireto na iniciação científica em Direito, atividade das mais nobres e produtivas que se pode fazer na graduação, não pelo seu caráter institucional, que, bem na verdade, é sofrível; porém sim pelo trato com algumas das coisas mais caras a um bom jurista: filosofia, ciência, pesquisa, cultura...

(In)útil?

___________________________
¹ É aluno da graduação da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Membro do grupo Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa: As retóricas na história das ideias jurídicas no Brasil originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

#Ensino Jurídico - Nota do Grupo


NOTA SOBRE ASSÉDIO NO ESTÁGIO

Após uma roda de diálogo que teve como tema o assédio no estágio, a primeira constatação do grupo foi a de que não é possível falar sobre assédio no estágio sem falar de opressão de gênero e sexo, visto que a ocorrência do assédio nos estágios jurídicos é um "sintoma" da sociedade machista: o ambiente do estágio jurídico é um espaço público e, como tal, reproduz uma série de valores da sociedade. Além, a normatização que regra esses espaços emerge destes mesmos valores, de forma tal que se fixam padrões específicos de “certo e errado”, segregando indivíduos a partir de preconcepções sobre o gênero e o sexo. Um exemplo que demonstra isso é que, assim como em outros espaços, o ambiente do estágio jurídico, por ser um espaço público, é, ainda, dominado por homens.

Dado o desenvolvimento histórico, a distinção surgida pela divisão do trabalho e a luta dos movimentos feministas, é possível falar em um tempo de transição. Antes: a mulher que não podia ocupar os espaços públicos; a proibição moral – “é errado” – e legal, cabendo a ela o espaço privado. Hoje: a situação de luta e conflito, na qual, pela entrada legítima da mulher no ambiente de trabalho, que é um espaço público, surgem situações que desnudam preconceitos e atitudes de um paradigma machista de sociedade.

O Direito em Foco percebe que, sendo o ambiente do estágio jurídico carregado de expressões machistas, a estagiária acaba tendo que enfrentar, além dos problemas estruturais do estágio, a opressão de gênero e sexo. Sobre a mulher recai todo um constrangimento social: a norma, não só a jurídica, diz que é natural que a mulher seja vulgarizada, porque não dizer instrumentalizada, pelos homens. Piadas de clara conotação machista, por exemplo, entram no repertório utilizado para constranger. O anormal é que ela não aceite tais "brincadeiras", de forma que, a qualquer sinal de indisciplina, seja coagida. Exclusivamente sobre a mulher recai a culpa de tal assédio, de forma que este só ocorreu “porque ela pediu ao usar uma roupa provocante demais", devendo servir como "aprendizado" para que no futuro ela se adeque ao padrão de mulher ditado pela norma. Há, ainda, um constrangimento "individual" que pode, também, provocar graves abalos psicológicos e emocionais. Recentemente, o suicídio de uma jovem estagiária em São Paulo, fruto de um assédio cometido por "colegas de trabalho", chamou atenção para estas terríveis consequências. 

A percepção da mulher como única culpada, dificulta, inclusive, a denúncia dos casos de assédio, sendo, então, fundamental a existência de campanhas de conscientização na desconstrução desta visão que faz recair sobre a mulher a culpa pelo assédio. Além disso, a formação de núcleos que funcionem como ouvidoria, facilitando a denúncia, pode ser útil para suprir a atual ausência de mecanismos de auxílio às vítimas.

A própria confusão sobre o que é gênero, o que é sexo, num caldo de naturalizações sociais, afeta também o estagiário. É possível, de forma sintética, atribuir ao gênero toda uma carga simbólica com a qual a pessoa se apresenta em sociedade (relacionando tanto o papel social do gênero, desempenhado pela pessoa, como a identidade de gênero, ou seja, como essa pessoa se vê socialmente). O termo sexo seria usado numa redução à genitália com a qual a pessoa nasceu. Dessa forma sexo e gênero não teriam orientações fixas, mas culturalmente determinadas: o sexo (macho/fêmea) não teria correlação direta, ontológica, com os símbolos que compõem o espectro do gênero (masculino/feminino). Assim como o papel social do gênero, desempenhado pela pessoa, não teria correlação direta e ontológica com sua identidade de gênero, o que ocasionaria o fenômeno da transgeneralidade – que atesta a complexidade da questão, superando os binômios categoriais. 


O Direito em Foco percebe, então, que se a mulher, estagiária, é a vítima imediata de assédios, também o homem, estagiário, passa a ser alvo de ações e normalizações/normatizações que enclausuram e silenciam sua condição de sexo e gênero. A naturalização é ainda mais perversa quando ambos, homens e mulheres, passam a reproduzir, como dominadores ou dominados, uma série de comportamentos de exclusão que atentam contra direitos constitucionais expressos, mas ainda longe de serem efetivamente garantidos.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Sobre Ensino Jurídico e suas Mazelas


Por André Lucas Fernandes¹
*Texto enviado à comissão de ensino jurídico da OAB-PE, após fala em audiência pública.

Reduzo por escrito os pontos que levantei na audiência publica promovida pela OAB-PE de modo a montar um quadro insuficiente da complexa questão do ensino jurídico. O que tomo como referência aqui é uma atividade reflexiva de caráter zetético-pedagógico ou de caráter zetético-epistemológico. Pedagogia entendida como “educação”, e epistemologia no sentido trabalhado por Warat.
Primeiro é preciso pensar uma questão fundamental que envolverá toda a retórica do ensino jurídico: direito é ciência, direito é técnica ou direito é poder?

No ensino jurídico existe toda uma construção falaciosa de usar adjetivos de ciência ou mesmo dogmática para um processo meramente doutrinário, na pior acepção que esse termo possa ter. Tal fator deve se pensado tendo em conta a questão da doutrina e da produção de literatura de qualidade extremamente duvidosa que os alunos consomem, e esse é o melhor verbo, e são incentivados a consumir de forma acrítica.

O tratamento dicotômico (ou falsamente tricotômico) da questão, que é complexa, se apresenta como outra falácia: direito é fundamentalmente poder, e é técnica, mas não é ciência efetivamente. Ao menos não levando em conta a maioria esmagadora da produção literária que funda e sustenta a cultura jurídica e a práxis jurídica. Nessa tripartição o argumento que mais é torturado pelo falseamento é o da “cientificidade do direito”. Argumento que não é praticado, em nenhuma forma, pela cultura jurídica média (aquilo que Warat chamaria de “senso comum teórico dos juristas"). E é justamente nesse ambiente que as Instituições (Federais) de Ensino Superior não tem uma postura pedagógica efetiva e clara: a fatídica frase de um ex-ministro da educação pode ser adaptada, “você finge que ensina, eu finjo que aprendo”. Isso quando o alunado não investe e endossa o processo de doutrinação que nivela por baixo, entrando na roda viva do que chamo “pacto da mediocridade”.

O curso acaba reduzido a mera etapa burocrática para o exame da OAB e, principalmente, para “ganhar dinheiro no setor público”. O aluno já chega com sentença marcada desde a escola: é que ao ser preparado para a caixinha do “pré-vestibular” e com toda implicação cognitiva desse processo, o discente usa as mesmas artimanhas e “habilidades” na graduação, que efetivamente mantém o padrão pré-vest. Não existe crítica, não existe vontade, efetivo aconselhamento e escolha por “vocação”, isso está bem longe da média, e maioria, do corpo discente de direito nas IFES e IES. O vestibular foi incapaz de capturar uma gama de habilidades e efetivamente testar o sujeito com vistas a procurar um cidadão pleno de habilidades e potenciais habilidades. Tão distante da realidade fica o aluno e tão efetivo é o processo de alienação que as escolas ajudam a consolidar no país. E por sua incapacidade o sistema escolar, pautado pró-vestibular, subjuga o potencial do sujeito encaixotando-o em dimensões pobres de habilidades humanas: habilidades de memória, de reprodução etc. São as mesmas habilidades que a graduação cobra e tenta incentivar, dando gás ao processo que culminará na “crise do ensino jurídico”. As aspas são propositais: é que o que se apresenta como “crise” é apenas “ápice”. Não existiu um apogeu anterior com posterior decadência, o que poderia ser entendido como crise. O que existe é um paradoxo criado por uma nova vertente de pensamento sobre ensino nas IES, não só no âmbito do direito. Para cada Pontes de Miranda e Tobias Barreto quantos não ficaram à margem da história ocupando cargos burocráticos e reproduzindo práticas de engessamento da estrutura do Estado e neutralização da inovação jurídica na seara privada?

Especificamente no curso de direito é incrível que não se incentivem habilidades como exercício de lógica, de crítica, de produção de saber científico, de oratória ou retórica – todas fundamentais para a formação dessa entidade que é o “jurista”, mas habilidades fundamentais para a construção, com e para, o sujeito que lidará com o conhecimento jurídico. O que se vê hoje é um aluno de primeiro período que não quer, simplesmente, estudar, buscando o caminho mais fácil: seja o resumo, seja a sinopse, seja o esquematizado, seja a própria cola na hora da prova. São alunos que estão estagiando já no final do primeiro período, ou início do segundo, sem nenhuma noção do labor jurídico, mesmo este labor que aí está com qualidade duvidosa. O que existe hoje é adaptação para uma linguagem de mercado, uma linguagem de síntese pobre que impera na sociedade. O que José Saramago criticava como a nossa regressão ao “grunhido”.


Pontuo brevemente a questão dos absurdos em sala de aula, especialmente nas Universidades Federais: com alunos sendo constrangidos por professores que não tem qualquer dimensão do que seja o ensino e que praticam excrecências nas avaliações. Anacronismo é eufemismo para o que acontece em algumas/várias cadeiras da Faculdade de Direito do Recife, por exemplo. Tudo isso claro, legitimado por um processo refinado e historicamente construído de silenciamento, por certa dose de leniência dos pares – o que poderia ser chamado de corporativismo – e pelo já citado pacto da mediocridade: ou seja, o professor é ruim, a avaliação é péssima, mas eu posso filar, eu posso pegar a prova na xerox e ela vai ser repetida. Todos compõem o quadro, pegam o pincel para pintá-lo, não se pode eximir alunos da cena posta, mas a responsabilidade institucional é clara e do corpo docente também.

Por fim, gostaria de relembrar comunicação proferida pelo Prof. Tércio Sampaio Ferraz Jr. no último Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social que aconteceu em Belo Horizonte, no último mês de julho: o conceito está morrendo. Morrendo diante de uma cognição por imagens da atual geração. Se a percepção do renomado jurista acontece pela violência com a qual ele percebe o novo, já que sua geração foi muito mais “encaixotada” sobre essas questões, ou se ele está produzindo um pensamento de vanguarda não importa. O que ele anunciou pode não ser fato total, mas é cabal para a realidade da internet e das novíssimas tecnologias que estão espalhadas pela sociedade. Quem hoje em dia não tem um celular no bolso, e mais ainda com acesso à rede mundial de computadores.

______________
¹ É aluno da graduação da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Estuda a vida e obra de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Coordenador do grupo de estudo em Teoria Geral e Filosofia do Direito, Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa: As retóricas na história das ideias jurídicas no Brasil originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico . Membro do grupo de pesquisa: Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Balanço do XXVI Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social - IVR

Na foto: Profª Paula Nasser, Dã Filipe, Fernando Melo, João Amadeus,
Waldo Ramalho,  Prof. Stephan Kirste, André Lucas Fernandes e Juliana Gleymir

E o XXVI Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social foi encerrado com saldo positivo para o Direito em Foco que esteve presente durante toda a semana. O que fica como balanço para o grupo? O aprendizado e debates nos diversos (diversos mesmo!) grupos de trabalho e workshops. A possibilidade de conversar com mestres que só conhecíamos através dos livros. Além:


O membro André Lucas Fernandes apresentou trabalho intitulado "The rhetoric of resignification: the hidden face of spiritualist scientism in Pontes de Miranda and the effect of opacity".

O membro Waldo Ramalho apresentou trabalho intitulado: "A rhetorical analysis of the legal revolution in Lourival Vilanova". 

Além dos membros do Special Workshop "Urban Rights" que estavam representando a graduação da Faculdade de Direito do Recife.

É isso. O XXVII Congresso Mundial acontecerá em 2015, em Washington DC, o Direito em Foco tentará presença e nova interlocução com os atores internacionais nas áreas de Teoria Geral e Filosofia do Direito.

domingo, 30 de junho de 2013

#Módulo 3 - Encontro 04/07



No próximo encontro do Direito em Foco vamos analisar 3 pequenos textos do IGD de Warat.

.ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E SUAS CRÍTICAS 
.MITO, IDEOLOGIA E CONVENCIMENTO
.A CONDIÇÃO RETÓRICA DO SENTIDO
O texto está na XEROX da Faculdade de Direito do Recife.

Nosso encontro será dia 04/07, quinta-feira, às 17h20, na sala 01!

quinta-feira, 13 de junho de 2013

#Módulo 3 - Encontro 20/06



O próximo encontro do Direito em Foco, continuando o Módulo 3 acerca da obra de Luis Alberto Warat já está marcado. Iremos analisar o texto:  "Os Métodos de Interpretação da Lei como Recurso Ideológico e Político" da Introdução Geral ao Direito do jurista.

Próximo Encontro do Direito em Foco; Dia 20/06, quinta-feira, 17h20sala 01 da FDR.

Download do texto do encontro AQUI.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

#Módulo 3 - Encontro 23/05 - "A subversão linguística na teoria geral do direito de Warat"



Uma quinzena antes do reinício das atividades com o Módulo 3 do Direito em Foco, é hora de divulgar o primeiro texto. Esse módulo será um módulo múltiplo-de-uma-obra-só. Vamos nos dedicar ao Teoria Geral do Direito de Luis Alberto Warat. Começando pelo início, então...

Próximo Encontro do Direito em Foco;
Inicio do Módulo 3:

Dia 23/05, quinta-feira, 17h20, sala 01 da FDR.

Download do texto do encontro AQUI.

+info: 
https://www.facebook.com/pages/Direito-em-Foco/488969994497931

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Uma proposta de ação para discutir o ensino jurídico na Faculdade de Direito do Recife - Parte 2



por André Lucas Fernandes¹

FALTA DE COMPROMISSO; “PACTO DA MEDIOCRIDADE”. Pacto da mediocridade é uma expressão que eu não sei onde e quando foi cunhada, mas que chegou aos meus ouvidos nos corredores da Faculdade de Direito do Recife. É uma simplificação, uma expressão cujo objetivo é designar diversos pontos comportamentais e culturais que são muito característicos daquele espaço acadêmico. É tão oportuna a expressão que ela enreda a todos, mesmo os que se dizem “altamente compromissados”. Por óbvio, eu também reforço, diariamente o pacto. E acho que tomar ciência disso é condição para uma mudança de cultura, que envolve uma mudança de postura. Falar desse pacto não é então assumir uma postura de “alter”, mas de se compreender imerso na realidade posta. Ao ponto de, em minha opinião, um combate ao modelo atual de ensino jurídico ser o mesmo que combater e quebrar a reprodução e adesão cotidiana ao pacto da mediocridade. Não vou pretender exaurir isso agora, já que não é o caso. Apenas lanço a programação e chego à conclusão.

O CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO. Para “capturar” a problemática e submetê-la a um modelo passível de ação por parte do grupo Direito em Foco e qualquer aluno, professor ou pessoa interessada em mudar a realidade do ensino jurídico eu proponho o óbvio, uma gestão de projetos ordenada por três marcos temporais. 

O curto prazo é referente a coisas mais imediatas cuja noção se aproxima mais de questões concretas: “ter reuniões sequenciais com um texto de estudo atrelado a cada uma”, eis um exemplo de meta de curto prazo. É factível, e a realização de tal meta exige menor esforço e desdobramentos teórico-abstratos. Outro exemplo: “realizar um evento para discutir ensino jurídico, colocando alunos e professores num mesmo nívelde discussão e o grupo atuando como constante fornecedor de material bibliográfico”.
Seis meses, esse é o tempo que eu acho que o nível do curto prazo deve ter. O grupo projeta uma ação semestral (coincidindo com a divisão do calendário, ou da academia).

O médio prazo, por sua vez, é uma dimensão anual que eleva os critérios de abstração e atua como um nível de conexão entre o curto e o longo prazo. A ideia não difere do curto prazo, apenas na ponderação dos objetivos que o grupo acha que não serão solucionáveis no curto prazo. Digamos: se fazer um evento sobre ensino jurídico, mesmo considerando a falta de formação geral é factível, se realizar reuniões atreladas a uma agenda de estudos fornecida pelo próprio grupo também é factível, não seria factível, a meu ver – e é importante que isso seja uma decisão discutida e acatada por maioria –, resolver a questão, para usar a Ata, de “Necessidade de quebrar a divisão entre zetética x dogmática; Necessidade de quebrar a divisão entre generalidades conceituais e a parte dogmática;”. Quebrar tal noção é uma produção cultural que deverá contar com discentes, docentes e práticas institucionais. Ações de curto prazo podem começar a criar uma “contra-versão” da cultura que temos hoje, mas não elidirão o problema. A produção de uma pesquisa em grupo falando sobre o problema, também não é algo, que hoje, possa ser pensado para os próximos seis meses.

Por fim, o longo prazo, atua como o máximo nível de abstração e é aqui que vai atuar outro ponto importante: a “gestão de desenvolvimento”. Aqui além das problemáticas mais abstratas, por exemplo, a “desconstrução da cultura de reprodução doutrinária pelos alunos e professores”, o grupo deve colocar pontos sobre “o que nós queremos ter alcançado no futuro?” “quem queremos ser?”. O controle da gestão de projetos é feito pela gestão de desenvolvimento como quando se usa o ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act). Esse plano tem como objetivo nortear a própria identidade do grupo ao pensar, atacar e desconstruir o modelo atual de ensino jurídico. Usar o PDCA para planejar, fazer, checar e por fim agir (com medidas corretivas), não é só para o longo prazo, mas é fundamentalmente para ele; é como pensar um compromisso formal de revisão e publicização das ações ao longo do tempo. O longo prazo teria uma duração de biênio

Os planos são fixos? Não. Eles são dinâmicos, tanto pela realização efetiva de um objetivo fixado, como pela necessidade de descarte de um objetivo irrealizável mesmo no longo prazo. Importa notar a gradação temporal “duplicada”: seis meses, um ano, dois anos. Como numa projeção da própria marcação temporal da academia. Por que não mais? Pela fugacidade do tempo do aluno na graduação e, levando em conta o curso de Direito, pelo desinteresse maior na pós-graduação, que manteria o vínculo do aluno com a Academia.

________
¹É aluno da graduação da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Estuda a vida e obra de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Coordenador do grupo de estudo em Teoria Geral e Filosofia do Direito, Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa: As retóricas na história das ideias jurídicas no Brasil originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico . Membro do grupo de pesquisa: Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional 

domingo, 28 de abril de 2013

Uma proposta de ação para discutir o ensino jurídico na Faculdade de Direito do Recife - Parte 1


André Lucas Fernandes¹

Motiva a escrita deste texto o simples fato de não poder falar pessoalmente no encontro que acontecerá do Direito em Foco, dia 02 de maio próximo, para discutir “Ensino Jurídico”. O encontro batizado de “Ensino em Foco” é a continuidade de um primeiro e o início de uma série de outros encontros que funcionam como um eixo 2, paralelo ao eixo principal do Direito em Foco (que é estudar Teoria Geral e Filosofia do Direito).

Como o assunto é muito extenso eu vou me deter em 3 pontos importantes para tentar contribuir para o debate. Dois são argumentos, ou detecções que faço sobre o problema do ensino jurídico e o último é uma sugestão “de projeto” para a condução da agenda positiva. Inicio.

“A FDR NÃO SABE O QUE QUER SER. REPRODUÇÃO OU CIÊNCIA?” É preciso dizer que isso muito me incomoda por causa das pesquisas que faço sobre a obra de Pontes de Miranda. Nisso eu replico o hábito chato de dizer “o local do qual eu falo”: sou “cria” de uma concepção um tanto anárquica das “verdades do mundo”, por uma formação básica e altamente furada em retórica e relativismo, além de toda uma influência do pensamento de Foucault que mais e preocupou em destruir do que construir qualquer coisa. Já Pontes teve como projeto de vida fundamentar uma “ciência jurídica” tal qual uma “ciência exata”, gastando folhas e folhas e livros e livros nesse sentido. Pela minha “formação” seria mais fácil jogar pra caixa do “isso é só poder”, “isso é só linguagem”, “direito não é ciência” – como faz o amigo Raphael Tiburtino, por exemplo. Esse ponto de partida é importante para a crítica que eu acho fundamental. 

Não vou me alongar, nem fazer disso uma dissertação, mas acho que esse ponto merece denúncia. É uma denúncia de tal forma cabal e flagrante que mostra a incapacidade institucional da Faculdade de Direito de, pelo menos, abrir a possibilidade para a reprodução e para a ciência. A meu ver o que acontece na FDR é um grande embuste, reproduzindo boa parte do discurso jurídico medíocre: se estabelece toda uma prática de mera reprodução de doutrinas, reprodução de baixa qualidade adornando essa prática com palavras e ornamentos retóricos típicos de uma linguagem científica. Nisso contribui a ação dos professores que cobram uma forma específica de responder questões, ignorando sumariamente aquela resposta que ELES não entendem correta. O papel do aluno é ler algo no nível da decoreba, vomitar tudo na prova e passar de período.

Logo na página 3 de seu texto, Mangabeira Unger fala sobre isso:

"Comumente, é apenas a repetição de fórmulas doutrinárias de pouca ou nenhuma utilidade: as três maneiras de interpretar a norma tal, as duas escolas de pensamento sobre o instituto jurídico qual e assim por diante, numa procissão infindável de preciosimos que não podem ser lembrados (apenas efemeramente decorados) porque não podem ser, em qualquer sentido, praticados. Nem sequer praticados como maneira de analisar."

Todo o problema da Faculdade de Direito (não só a FDR) vai passar pela necessidade de manter esse embuste, que é, a meu ver, um local de conforto. Sua preservação cria barreiras protetoras que evitam que o professor tenha que fazer uma correção mais detida e analítica, que o alunado tenha que estudar por mais de um doutrinador (ou sinopse, ou resumo, diga-se de passagem) e, indo além, use todo um ferramental que ele, o alunado, não possui para propor uma resposta – e aqui cabe a lição de que “não é uma questão de resposta correta, mas de adequação ou inadequação” – e tantas outras práticas corriqueiras da Casa de Tobias. Nisso chego ao segundo ponto que eu queria levantar e que, por se tratar de cultura e comportamental, vai me levar a um elencar propositivo para o futuro das discussões. 

[continua]

________
¹É aluno da graduação da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Estuda a vida e obra de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Coordenador do grupo de estudo em Teoria Geral e Filosofia do Direito, Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa: As retóricas na história das ideias jurídicas no Brasil originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico . Membro do grupo de pesquisa: Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional 

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Fim do Módulo 2



É com prazer que informamos o fim do módulo 2 do Direito em Foco (“O Embate entre Direito Natural e Direito Positivo”) e a sensação de dever cumprido, mais uma vez. Desde objetivos primários como garantir uma agenda constante de estudos, até mesmo permitir que os alunos entrassem em contato, através de autogestão, com novos textos e autores e suas respectivas ideias acerca do tema. Tudo através de encontros e conversas informais, sem grandes firulas.

Nossa dica de encerramento é o Capítulo 5 do “Uma questão de princípio” de Ronald Dworkin, de título “Não existe mesmo nenhuma resposta correta em casos controversos?”. 

Obrigado a todos que participaram e apoiaram e em breve divulgaremos o calendário preliminar do Módulo 3 e seu tema respectivo que promete “quebrar cabeça” de todos que se propuserem a estudar e debater com a gente.

Desde já, todos convidados.

sábado, 6 de abril de 2013

Próximo Encontro 11/04 - Além do direito natural e do positivismo jurídico


Voltando agora ao calendário original: vamos debater o texto "Além do direito natural e do positivismo jurídico" de Arthur Kaufmann. Aqui a intenção é um grande "resumo" de tudo que foi dito e ir um pouco além com algumas provocações simples feitas pelo autor. 

Esse é um encontro FUNDAMENTAL para quem não acompanhou o módulo, vai tocar em vários pontos dele.

Nosso encontro será dia 11 de abril de 2013

Na sala 01 da Faculdade de Direito do Recife.

Todos convidados.

Download do texto: AQUI!

quarta-feira, 3 de abril de 2013

#Ensino em Foco - Próximo Encontro 02/05



Um encontro marcado com 1 mês de antecedência. Já temos data para o próximo encontro acerca do Ensino Jurídico. Nos encontraremos dia 02 de maio, no Café Kampalla do PAÇO ALFANDEGA. (EDITADO)

Iremos montar a agenda positiva com base na ata apresentada aqui neste blog do primeiro encontro.

Vamos ler e debater, na medida do possível, o excelente texto de Roberto Mangabeira Unger, Professor da Universidade de Harvard, intitulado "Uma Nova Faculdade de Direito no Brasil" (download AQUI).

Esperamos todos lá no próximo mês (ninguém vai ter problema com prova e período, ao menos na UFPE). É um momento importante a definição dessa agenda pois vai pautar a ação do grupo durante o resto do ano.

sábado, 23 de março de 2013

Recife: um desabafo



Por Fernando Melo¹

Diariamente Recife me dá motivos para perder esperanças, desistir de tudo e me adequar ao "senso comum teórico" da minha classe.

O Túnel da Abolição na Madalena era minha esperança de uma intervenção urbanística bem feita, mas parece que até esse projeto tem ilegalidades ou obscuridades. Para quem ainda não viu, deve ganhar as páginas dos jornais de amanhã a resenha entre o IPHAN e o Governo do Estado em relação a preservação do patrimônio histórico no local.

Mas o que esperar de um Governo e de uma mentalidade média da população, mesmo do setor com mais condições de acesso à informação e de "ócio contemplativo", que imaginam que intervir na cidade é sinônimo de realizar obras, principalmente aquelas relacionadas com a abertura de vias. Como disse Raquel Rolnik em um de seus textos, construir uma cidade não se resume a literalmente construir coisas, refletir, permitir a participação ativa de sua população através da organização de procedimentos adequados aos diversos "direitos urbanos" são igualmente fundamentais quando se fala em construir a cidade.

Mas o que dizer de uma cidade que se "faz" de forma excludente?

Decisões tomadas em gabinetes e escritórios, anunciadas com pompa pelo marketing do Governo, que neste sentido não deixa nada a dever aos setores privados da produção, não possuem um mínimo de legitimidade para se sustentarem.

No entanto, é desta forma que Recife, e demais cidades de sua Região Metropolitana, são construídas, o Governo virou uma grande empresa que gerencia os interesses de outras empresas em um processo que tem consequencias desastrosas, ou será que nunca nos perguntamos o porque da crescente de medo que nos assalta nesta vida líquido-moderna, para usar a metáfora de Bauman?

Os "pirraia" dos sinais, os congestionamentos, o revólver que dispara, a polícia que diariamente enfrente jornadas duras, os ciclistas mortos, a perda da lógica da alteridade, a verticalização da cidade, tudo isto é reflexo de uma escolha por determinado paradigma de sociedade. O paradigma da privatização da praça, da rua, é a uma expansão do jardim.

Exclusão e participação passiva, de meros espectadores que veem mais um jogo desenrolar-se, esta é a lógica da urbanização recifense, embora Recife seja apenas a ponta do "iceberg mundial" e devemos reconhecer, como Bauman em "Confiança e medo na cidade", que a "cidade" é hoje o grande ponto de conflito de problemas mundiais, reproduzidos em escala local.

Gritar, ocupar, debater, democratizar, socializar pensamentos, talvez estas sejam as grandes saídas para preencher as lacunas que diariamente nos assustam na cidade.

___________________________
¹Aluno de Graduação na Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Membro do grupo Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa "Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional". 


quarta-feira, 20 de março de 2013

#Ensino em Foco - Ata do primeiro encontro


Caros,
Segue o link da ata do 1º Encontro "Ensino em Foco", pelo qual o Direito em Foco começa a discutir a questão do Ensino Jurídico na Faculdade de Direito do Recife e no país.

A primeira etapa do encontro: elencar pontos positivos, negativos e sugestões preliminares foi concluída.

A segunda etapa, na nossa próxima reunião para discutir o ENSINO JURÍDICO, é: montar uma agenda positiva de atuação e estudo do grupo com base na ata aqui disponibilizada.

Em breve taremos a data do próximo encontro especial sobre ensino jurídico.
ATA: Download Aqui

domingo, 17 de março de 2013

Próximo Encontro 04/04 - Uma guinada positivista


No próximo encontro do Direito em Foco iremos estudar o "cap. VII - Formalismo e cepticismo acerca das regras" de "O conceito de Direito" de Herbert Hart.

É a guinada positivista dentro do módulo que começou com Kelsen, deu espaço para Radbruch e agora retorna para um positivista da escola analítica.

Download aqui.

Encontro marcado: 04 de abril. 17h20 na sala 01 da Faculdade de Direito do Recife.

obs: já que dia 28 teremos já o feriado de semana santa, de modo a evitar o esvaziamento por causa das viagens, decidimos adiar 1 semana e apertar na semana seguinte o nosso encontro.