sexta-feira, 10 de maio de 2013

#Módulo 3 - Encontro 23/05 - "A subversão linguística na teoria geral do direito de Warat"



Uma quinzena antes do reinício das atividades com o Módulo 3 do Direito em Foco, é hora de divulgar o primeiro texto. Esse módulo será um módulo múltiplo-de-uma-obra-só. Vamos nos dedicar ao Teoria Geral do Direito de Luis Alberto Warat. Começando pelo início, então...

Próximo Encontro do Direito em Foco;
Inicio do Módulo 3:

Dia 23/05, quinta-feira, 17h20, sala 01 da FDR.

Download do texto do encontro AQUI.

+info: 
https://www.facebook.com/pages/Direito-em-Foco/488969994497931

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Uma proposta de ação para discutir o ensino jurídico na Faculdade de Direito do Recife - Parte 2



por André Lucas Fernandes¹

FALTA DE COMPROMISSO; “PACTO DA MEDIOCRIDADE”. Pacto da mediocridade é uma expressão que eu não sei onde e quando foi cunhada, mas que chegou aos meus ouvidos nos corredores da Faculdade de Direito do Recife. É uma simplificação, uma expressão cujo objetivo é designar diversos pontos comportamentais e culturais que são muito característicos daquele espaço acadêmico. É tão oportuna a expressão que ela enreda a todos, mesmo os que se dizem “altamente compromissados”. Por óbvio, eu também reforço, diariamente o pacto. E acho que tomar ciência disso é condição para uma mudança de cultura, que envolve uma mudança de postura. Falar desse pacto não é então assumir uma postura de “alter”, mas de se compreender imerso na realidade posta. Ao ponto de, em minha opinião, um combate ao modelo atual de ensino jurídico ser o mesmo que combater e quebrar a reprodução e adesão cotidiana ao pacto da mediocridade. Não vou pretender exaurir isso agora, já que não é o caso. Apenas lanço a programação e chego à conclusão.

O CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO. Para “capturar” a problemática e submetê-la a um modelo passível de ação por parte do grupo Direito em Foco e qualquer aluno, professor ou pessoa interessada em mudar a realidade do ensino jurídico eu proponho o óbvio, uma gestão de projetos ordenada por três marcos temporais. 

O curto prazo é referente a coisas mais imediatas cuja noção se aproxima mais de questões concretas: “ter reuniões sequenciais com um texto de estudo atrelado a cada uma”, eis um exemplo de meta de curto prazo. É factível, e a realização de tal meta exige menor esforço e desdobramentos teórico-abstratos. Outro exemplo: “realizar um evento para discutir ensino jurídico, colocando alunos e professores num mesmo nívelde discussão e o grupo atuando como constante fornecedor de material bibliográfico”.
Seis meses, esse é o tempo que eu acho que o nível do curto prazo deve ter. O grupo projeta uma ação semestral (coincidindo com a divisão do calendário, ou da academia).

O médio prazo, por sua vez, é uma dimensão anual que eleva os critérios de abstração e atua como um nível de conexão entre o curto e o longo prazo. A ideia não difere do curto prazo, apenas na ponderação dos objetivos que o grupo acha que não serão solucionáveis no curto prazo. Digamos: se fazer um evento sobre ensino jurídico, mesmo considerando a falta de formação geral é factível, se realizar reuniões atreladas a uma agenda de estudos fornecida pelo próprio grupo também é factível, não seria factível, a meu ver – e é importante que isso seja uma decisão discutida e acatada por maioria –, resolver a questão, para usar a Ata, de “Necessidade de quebrar a divisão entre zetética x dogmática; Necessidade de quebrar a divisão entre generalidades conceituais e a parte dogmática;”. Quebrar tal noção é uma produção cultural que deverá contar com discentes, docentes e práticas institucionais. Ações de curto prazo podem começar a criar uma “contra-versão” da cultura que temos hoje, mas não elidirão o problema. A produção de uma pesquisa em grupo falando sobre o problema, também não é algo, que hoje, possa ser pensado para os próximos seis meses.

Por fim, o longo prazo, atua como o máximo nível de abstração e é aqui que vai atuar outro ponto importante: a “gestão de desenvolvimento”. Aqui além das problemáticas mais abstratas, por exemplo, a “desconstrução da cultura de reprodução doutrinária pelos alunos e professores”, o grupo deve colocar pontos sobre “o que nós queremos ter alcançado no futuro?” “quem queremos ser?”. O controle da gestão de projetos é feito pela gestão de desenvolvimento como quando se usa o ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act). Esse plano tem como objetivo nortear a própria identidade do grupo ao pensar, atacar e desconstruir o modelo atual de ensino jurídico. Usar o PDCA para planejar, fazer, checar e por fim agir (com medidas corretivas), não é só para o longo prazo, mas é fundamentalmente para ele; é como pensar um compromisso formal de revisão e publicização das ações ao longo do tempo. O longo prazo teria uma duração de biênio

Os planos são fixos? Não. Eles são dinâmicos, tanto pela realização efetiva de um objetivo fixado, como pela necessidade de descarte de um objetivo irrealizável mesmo no longo prazo. Importa notar a gradação temporal “duplicada”: seis meses, um ano, dois anos. Como numa projeção da própria marcação temporal da academia. Por que não mais? Pela fugacidade do tempo do aluno na graduação e, levando em conta o curso de Direito, pelo desinteresse maior na pós-graduação, que manteria o vínculo do aluno com a Academia.

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¹É aluno da graduação da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Estuda a vida e obra de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Coordenador do grupo de estudo em Teoria Geral e Filosofia do Direito, Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa: As retóricas na história das ideias jurídicas no Brasil originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico . Membro do grupo de pesquisa: Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional