domingo, 28 de abril de 2013

Uma proposta de ação para discutir o ensino jurídico na Faculdade de Direito do Recife - Parte 1


André Lucas Fernandes¹

Motiva a escrita deste texto o simples fato de não poder falar pessoalmente no encontro que acontecerá do Direito em Foco, dia 02 de maio próximo, para discutir “Ensino Jurídico”. O encontro batizado de “Ensino em Foco” é a continuidade de um primeiro e o início de uma série de outros encontros que funcionam como um eixo 2, paralelo ao eixo principal do Direito em Foco (que é estudar Teoria Geral e Filosofia do Direito).

Como o assunto é muito extenso eu vou me deter em 3 pontos importantes para tentar contribuir para o debate. Dois são argumentos, ou detecções que faço sobre o problema do ensino jurídico e o último é uma sugestão “de projeto” para a condução da agenda positiva. Inicio.

“A FDR NÃO SABE O QUE QUER SER. REPRODUÇÃO OU CIÊNCIA?” É preciso dizer que isso muito me incomoda por causa das pesquisas que faço sobre a obra de Pontes de Miranda. Nisso eu replico o hábito chato de dizer “o local do qual eu falo”: sou “cria” de uma concepção um tanto anárquica das “verdades do mundo”, por uma formação básica e altamente furada em retórica e relativismo, além de toda uma influência do pensamento de Foucault que mais e preocupou em destruir do que construir qualquer coisa. Já Pontes teve como projeto de vida fundamentar uma “ciência jurídica” tal qual uma “ciência exata”, gastando folhas e folhas e livros e livros nesse sentido. Pela minha “formação” seria mais fácil jogar pra caixa do “isso é só poder”, “isso é só linguagem”, “direito não é ciência” – como faz o amigo Raphael Tiburtino, por exemplo. Esse ponto de partida é importante para a crítica que eu acho fundamental. 

Não vou me alongar, nem fazer disso uma dissertação, mas acho que esse ponto merece denúncia. É uma denúncia de tal forma cabal e flagrante que mostra a incapacidade institucional da Faculdade de Direito de, pelo menos, abrir a possibilidade para a reprodução e para a ciência. A meu ver o que acontece na FDR é um grande embuste, reproduzindo boa parte do discurso jurídico medíocre: se estabelece toda uma prática de mera reprodução de doutrinas, reprodução de baixa qualidade adornando essa prática com palavras e ornamentos retóricos típicos de uma linguagem científica. Nisso contribui a ação dos professores que cobram uma forma específica de responder questões, ignorando sumariamente aquela resposta que ELES não entendem correta. O papel do aluno é ler algo no nível da decoreba, vomitar tudo na prova e passar de período.

Logo na página 3 de seu texto, Mangabeira Unger fala sobre isso:

"Comumente, é apenas a repetição de fórmulas doutrinárias de pouca ou nenhuma utilidade: as três maneiras de interpretar a norma tal, as duas escolas de pensamento sobre o instituto jurídico qual e assim por diante, numa procissão infindável de preciosimos que não podem ser lembrados (apenas efemeramente decorados) porque não podem ser, em qualquer sentido, praticados. Nem sequer praticados como maneira de analisar."

Todo o problema da Faculdade de Direito (não só a FDR) vai passar pela necessidade de manter esse embuste, que é, a meu ver, um local de conforto. Sua preservação cria barreiras protetoras que evitam que o professor tenha que fazer uma correção mais detida e analítica, que o alunado tenha que estudar por mais de um doutrinador (ou sinopse, ou resumo, diga-se de passagem) e, indo além, use todo um ferramental que ele, o alunado, não possui para propor uma resposta – e aqui cabe a lição de que “não é uma questão de resposta correta, mas de adequação ou inadequação” – e tantas outras práticas corriqueiras da Casa de Tobias. Nisso chego ao segundo ponto que eu queria levantar e que, por se tratar de cultura e comportamental, vai me levar a um elencar propositivo para o futuro das discussões. 

[continua]

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¹É aluno da graduação da Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco. Estuda a vida e obra de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Coordenador do grupo de estudo em Teoria Geral e Filosofia do Direito, Direito em Foco. Membro do grupo de pesquisa: As retóricas na história das ideias jurídicas no Brasil originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico . Membro do grupo de pesquisa: Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional 

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